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Aviso 22922/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico profissional de 1.ª classe (arqueologia)

Texto do documento

Aviso 22 922/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal de 18 de Outubro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional de 1.ª classe (arqueologia).

Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

1 - O concurso é valido para esta vaga, caducando com o respectivo provimento.

2 - Local de trabalho - Óbidos e área do concelho.

3 - Vencimento - conforme o resultante do novo posicionamento na escala indiciária, em função do posicionamento actual do candidato e nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Condições de admissão:

a) Requisitos gerais - possuir os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais - ser técnico profissional de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Óbidos, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara, ou remetido pelo correio para a Câmara Municipal de Óbidos, Largo de São Pedro, 2510-086 Óbidos, sob registo com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, requerimento do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação, situação militar, número de contribuinte e morada completa);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República em que foi publicado e lugar a que se candidata.

6 - Documentos a apresentar:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo, rubricado datado e assinado;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, onde constem a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso, funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que se reportam.

7 - A não apresentação dos documentos solicitados no n.º 7 do presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

8 - Aos candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos gerais e especiais desde que estes constem nos seus processos individuais, as quais serão facultados ao júri do concurso pela Secção de Recursos Humanos.

9 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de avaliação deverão solicitar ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o suprimento da avaliação através de ponderação curricular, de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, aplicável à administração local ex vi n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Maio.

10 - Métodos de selecção - avaliação curricular e prova oral de conhecimentos.

Na avaliação curricular serão ponderados, os seguintes factores:

Habilitação académica de base, onde será ponderada a habilitação base constante do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 28/97, sendo considerada a média final do curso da seguinte forma:

De 10 a 12 valores - 12 valores;

De 13 a 15 valores - 17 valores;

De 16 a 18 valores - 18 valores;

De 19 a 20 valores - 19 valores;

Formação profissional - serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente comprovadas com certificado, relacionadas com a área funcional do lugar a concurso, que serão avaliadas da seguinte forma:

Sem acções de formação - 10 pontos;

Por cada acção de formação de duração até um dia - mais 1 ponto;

Por cada acção de formação de duração superior a um dia - mais 2 pontos.

Em caso algum este factor de avaliação poderá exceder 20 pontos.

Experiência profissional - pondera-se o desempenho de funções de acordo com o conteúdo funcional do lugar em concurso, nomeadamente nas épocas romana e medieval, assim como a experiência em escavações e conhecimento de materiais arqueológicos destes períodos, comprovada através de certificados ou declarações:

Sem experiência profissional - 8 valores;

Com experiência profissional na área da arqueologia - mais 1 valor por cada seis meses de actividade.

Em caso algum este factor de avaliação poderá exceder 20 valores:

AC=(HA+FP+EP)/3

sendo:

AC - avaliação curricular;

HA - habilitação académica;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional.

A prova oral de conhecimentos, com a duração máxima de trinta minutos, versará sobre:

Legislação - Decreto-Lei 270/99, de 15 de Julho (aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos);

Bibliografia:

Cidade Romana de Eburobritium - Editora Mimesis, 2002, edição da Câmara Municipal de Óbidos, 2001 - Dr. José Beleza Moreira;

Memórias Históricas e Diferentes Apontamentos acerca das Antiguidades de Óbidos, edição da Câmara Municipal de Óbidos, 2001.

O júri colocará, ao todo, quatro questões sobre o diploma e bibliografia supra-referida, tendo cada questão a valorização máxima de 5 valores.

Na prova oral de conhecimentos serão ainda avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos - motivação e dinamismo relacionados com o projecto de carreira profissional; conhecimentos gerais e específicos na área de arqueologia; organização e responsabilidade, capacidade de expressão e compreensão verbal.

Serão atribuídas as seguintes menções qualitativas/quantitativas relativas à opinião formada pelo júri do concurso sobre a capacidade demonstrada pelos candidatos durante a POC, com base no comportamento, perfil, capacidade de resposta e aptidões profissionais:

Muito bom - 16 a 20 valores;

Bom - 13 a 15 valores;

Satisfatório - 10 a 12 valores;

Não satisfatório - 6 a 9 valores;

Insatisfatório - 0 a 5 valores.

A classificação dos candidatos na POC será a resultante da seguinte média ponderada:

POC=(MD+CG+OR+CE)/4

em que:

POC - prova oral de conhecimentos;

MD - motivação e dinamismo;

CG - conhecimentos gerais;

OR - organização e responsabilidade;

CE - capacidade de expressão.

A classificação final será atribuída na escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+POC)/2

em que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

POC - prova oral de conhecimentos.

11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município, em Óbidos.

12 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos da lei.

13 - Júri do concurso:

Presidente - vereador em regime de permanência, engenheiro Humberto da Silva Marques;

Vogais efectivos - Dr. Ricardo Filipe Ferreira Santos Pereira, técnico superior de 2.ª classe (que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos), e Dr.ª Ana Paula Ferreira Ribeiro, técnica superior de 1.ª classe;

Vogais suplentes - Dr.ª Alexandra Margarida Guilherme Rebelo de Almeida, técnica superior principal, e arquitecta Mafalda Susana Daniel de Sousa, técnica superior de 1.ª classe.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, qualquer documento justificativo das declarações prestadas.

16 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

2611065016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1625010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-21 - Decreto Regulamentar 28/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece o estatuto das carreiras de pessoal específicas da área funcional de arqueologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Decreto-Lei 270/99 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, constante do anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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