Aviso 22 694/2007
Concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga da categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo.
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 6/2007/M, de 12 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do vereador da Câmara Municipal de 2 de Novembro de 2007 (ao abrigo de competências delegadas pelo despacho 10/2005, de 3 de Novembro, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 227, de 25 de Novembro de 2005), foi autorizada a abertura de concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para preenchimento de uma vaga da categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - A remuneração é a correspondente a um dos escalões constantes do anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de assistente administrativo especialista, do grupo de pessoal administrativo, situando-se o local de trabalho no concelho de Ponta do Sol, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
3 - O concurso é válido apenas para a referida vaga e esgota-se com o preenchimento da mesma.
4 - O conteúdo funcional do lugar a preencher consiste genericamente no constante da alínea c) do despacho 38/88, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
5 - São requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que são:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
5.2 - Especiais - possuam a categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
6 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício da Câmara Municipal da Ponta do Sol e demais locais de estilo.
7 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, visando o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, cujos critérios de apreciação e ponderação serão os seguintes, classificados de 0 a 20 valores:
a) Habilitação académica de base (HAB);
b) Formação profissional (FP);
c) Experiência profissional (EP);
d) Classificação de serviço (CS).
7.1 - A classificação da avaliação curricular será obtida através da seguinte fórmula:
AC = (HAB+FP+EP+CS)/4
8 - A ordenação final dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, que resultará da prova de conhecimentos gerais.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento e entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo de abertura do concurso, ao presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol, 9360-219 Ponta do Sol.
11 - Do requerimento deverão constar necessariamente, sob pena de exclusão do concurso, os seguintes elementos:
11.1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone, se possuir);
11.2 - Identificação do concurso, com referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
11.3 - Habilitações literárias;
11.4 - Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
11.5 - Indicação de ter cumprido os deveres militares ou de serviço, quando obrigatório;
11.6 - Indicação se está ou não inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
11.7 - Indicação de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12 - Os requerimentos de admissão dos candidatos deverão ser instruídos com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
a) Cópia do certificado das habilitações literárias e ou profissionais exigidas;
b) Declaração passada pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria que detêm e o tempo de serviço efectivo nessa categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção das classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para a promoção em termos qualitativos e quantitativos;
c) Cópia do respectivo bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.
13 - É dispensada a apresentação do documento referido na alínea a) do número anterior desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, serem detentores da habilitação que invocam.
14 - Os funcionários da Câmara Municipal da Ponta do Sol estão dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas a) e b) do n.º 12 desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar a toda e qualquer forma de discriminação.
18 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - António de Sousa Ramos, vereador da Câmara Municipal.
Vogais efectivos - Francisca Rosa Caldeira Alves, técnica superior de 2.ª classe da carreira de consultor júridico, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Susana Maria Dias Paulo, chefe de secção.
Vogais suplentes - Maria da Luz Pereira Silva Miguel, chefe de secção, e Marco António Telmo de Sousa, técnico superior de 1.ª classe da carreira de arquitecto.
19 - Este concurso reger-se-á pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, pelo Decreto Legislativo Regional 6/2007/M, de 12 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as revogações operadas pelo referido Decreto-Lei 404-A/98, e pelo Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.
7 de Novembro de 2007. - O Vereador dos Recursos Humanos, José Inácio dos Santos Silva.
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