Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2003
Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 79/95, de 20 de Abril, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Carregal do Sal, tendente a substituir a constante da Portaria 785/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 209, de 6 de Setembro de 1993.
Tal proposta enquadra-se na revisão do Plano Director Municipal de Carregal do Sal, ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 294, de 21 de Dezembro de 2001.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Carregal do Sal.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 213/92, de 12 de Outubro e 79/95, de 20 de Abril:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Carregal do Sal, constante da Portaria 785/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 209, de 6 de Setembro de 1993, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.
2 - Determinar que a referida planta pode ser consultada na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.
3 - Revogar a Portaria 785/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 209, de 6 de Setembro de 1993.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Abril de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver planta no documento original)