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Despacho 26305/2007, de 16 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências na licenciada Cristina Maria de Carvalho Baptista Vasques Rodrigues

Texto do documento

Despacho 26 305/2007

1 - Para maior celeridade e eficácia decisórias nas áreas de actuação jurídico-administrativas deste Governo Civil, impõe-se dar cumprimento ao princípio constitucional da desconcentração de competências. Nesse sentido e nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, sem prejuízo das competências próprias previstas no mesmo diploma e na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 5/2005, de 30 de Agosto, conjugado ainda com o disposto no artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego na secretária do Governo Civil, licenciada em Direito, Cristina Maria de Carvalho Baptista Vasques Rodrigues, a minha competência para:

a) Apreciar e despachar requerimentos de pedidos de passaportes comuns e temporários, assinatura destes e correspondência com eles relacionada;

b) Superintender na instrução e decisão de processos de contra-ordenação, proferindo despachos e solicitando às autoridades policiais ou outros serviços públicos as diligências que repute necessárias ou convenientes, bem como a correspondência relacionada com os mesmos processos;

c) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos, nos termos legais;

d) Registar as comunicações de alarmes previstas no Decreto-Lei 297/99, de 4 de Agosto;

e) Conferir, após decisão superior, posse administrativa às entidades donas das obras no âmbito do concurso de empreitada de obras públicas;

f) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

g) Autorizar saídas em serviço e dispensas ao serviço nos termos do regulamento do horário de trabalho;

h) Subscrever os pedidos de libertação de créditos;

i) Assinar requisições de bens ou serviços;

j) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar a respectiva correspondência;

k) Autorizar publicações no Diário da República;

l) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos, bem como na sua manutenção e conservação;

m) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

n) Superintender na abertura de toda a correspondência dirigida ao Governo Civil e a sua distribuição aos respectivos serviços;

o) Preparar candidaturas a programas de trabalho ocupacional;

p) Consulta do Diário da República e respectiva divulgação da legislação pertinente pelos serviços e Gabinete da Governadora.

2 - Nos termos das disposições legais supracitadas, autorizo a subdelegação das competências previstas nas alíneas a), b), d), g), i) e j).

3 - Ficam ratificados os actos entretanto praticados pela entidade delegada, no âmbito das matérias previstas no presente despacho e até à data da sua publicação, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

19 de Outubro de 2007. - A Governadora Civil, Eurídice Maria de Sousa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-04 - Decreto-Lei 297/99 - Ministério da Administração Interna

    Regula a ligação às forças de segurança, Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública, de equipamentos de segurança contra roubo ou intrusão que possuam ou não sistemas sonoros de alarme instalados em edifícios ou imóveis de qualquer natureza.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 5/2005 - Assembleia da República

    Eleva a vila de Reguengos de Monsaraz à categoria de cidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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