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Aviso 22422/2007, de 15 de Novembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para dois lugares de operador de estações elevatórias

Texto do documento

Aviso 22 422/2007

Concurso externo de ingresso

Nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do vereador em regime de permanência Carlos Alberto Silva Oliveira de 4 de Outubro de 2007 e no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para dois lugares de operador de estações elevatórias, pertencentes ao grupo de pessoal operário altamente qualificado, a que corresponde o escalão 1, índice 189 (Euro 617,56 ).

Fundamentação legal - a constante no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril.

Na sequência da consulta efectuada à BEP, este município foi informado, através da declaração 8890, de 26 de Outubro de 2007, não existir pessoal em situação de mobilidade especial com o perfil pretendido.

1 - Quotas para deficientes - ter-se-á em conta o estipulado no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

2 - Validade do concurso - é válido para as vagas postas a concurso caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o constante no anexo inserido no Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril.

4 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na circunscrição territorial do município de Odemira, afecto à Divisão de Ambiente, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

5 - Requisitos gerais de admissão - serão admitidos os candidatos que reunirem os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.1 - Requisitos especiais:

a) Escolaridade obrigatória;

b) Formação adequada ao conteúdo funcional do lugar em causa ou experiência profissional adequada de duração não inferior a três anos, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão dirigido ao presidente da Câmara (município de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira), podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara, ou remetido pelo correio, para a morada acima mencionada, através de carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

6.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte;

b) Habilitações literárias exigidas por lei;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos julguem poder influir na apreciação do mérito do concorrente ou de constituir motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovadas.

6.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão no que respeita aos documentos solicitados nas alíneas b) e c):

a) Fotocópias simples do certificado das habilitações literárias, do bilhete de identidade e do número de contribuinte;

b) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, de que satisfaz os requisitos enunciados nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Documento(s) comprovativo(s) da formação profissional ou declaração comprovativa da experiência profissional na área pretendida.

6.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de selecção - os candidatos serão submetidos a prestação de provas de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, de forma oral e de natureza prática.

7.1 - Os critérios de ponderação e apreciação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta I do júri, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida na aplicação dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham a classificação final inferior a 9,5 valores.

9 - Nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no átrio dos Paços do Município a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final.

10 - Os candidatos excluídos do concurso podem apresentar recurso hierárquico, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Odemira, no prazo de 10 dias úteis.

11 - Da lista de classificação final cabe recurso, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro José Alberto Candeias Guerreiro, vereador em regime de permanência.

Membros efectivos:

António Manuel Dias, encarregado geral.

Manuel Duarte Guerreiro, encarregado.

Membros suplentes:

Carlos Alberto Silva Oliveira, vereador em regime de permanência, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheira Lénea Guerreiro da Silva, chefe da Divisão de Ambiente.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

29 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.

2611062923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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