Aviso 22 422/2007
Concurso externo de ingresso
Nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do vereador em regime de permanência Carlos Alberto Silva Oliveira de 4 de Outubro de 2007 e no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para dois lugares de operador de estações elevatórias, pertencentes ao grupo de pessoal operário altamente qualificado, a que corresponde o escalão 1, índice 189 (Euro 617,56 ).
Fundamentação legal - a constante no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril.
Na sequência da consulta efectuada à BEP, este município foi informado, através da declaração 8890, de 26 de Outubro de 2007, não existir pessoal em situação de mobilidade especial com o perfil pretendido.
1 - Quotas para deficientes - ter-se-á em conta o estipulado no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
2 - Validade do concurso - é válido para as vagas postas a concurso caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - o constante no anexo inserido no Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril.
4 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na circunscrição territorial do município de Odemira, afecto à Divisão de Ambiente, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
5 - Requisitos gerais de admissão - serão admitidos os candidatos que reunirem os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.1 - Requisitos especiais:
a) Escolaridade obrigatória;
b) Formação adequada ao conteúdo funcional do lugar em causa ou experiência profissional adequada de duração não inferior a três anos, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.
6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão dirigido ao presidente da Câmara (município de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira), podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara, ou remetido pelo correio, para a morada acima mencionada, através de carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
6.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte;
b) Habilitações literárias exigidas por lei;
c) Identificação do concurso a que se candidata;
d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos julguem poder influir na apreciação do mérito do concorrente ou de constituir motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovadas.
6.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão no que respeita aos documentos solicitados nas alíneas b) e c):
a) Fotocópias simples do certificado das habilitações literárias, do bilhete de identidade e do número de contribuinte;
b) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, de que satisfaz os requisitos enunciados nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
c) Documento(s) comprovativo(s) da formação profissional ou declaração comprovativa da experiência profissional na área pretendida.
6.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
7 - Métodos de selecção - os candidatos serão submetidos a prestação de provas de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, de forma oral e de natureza prática.
7.1 - Os critérios de ponderação e apreciação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta I do júri, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida na aplicação dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham a classificação final inferior a 9,5 valores.
9 - Nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no átrio dos Paços do Município a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final.
10 - Os candidatos excluídos do concurso podem apresentar recurso hierárquico, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Odemira, no prazo de 10 dias úteis.
11 - Da lista de classificação final cabe recurso, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Constituição do júri:
Presidente - Engenheiro José Alberto Candeias Guerreiro, vereador em regime de permanência.
Membros efectivos:
António Manuel Dias, encarregado geral.
Manuel Duarte Guerreiro, encarregado.
Membros suplentes:
Carlos Alberto Silva Oliveira, vereador em regime de permanência, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Engenheira Lénea Guerreiro da Silva, chefe da Divisão de Ambiente.
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
29 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.
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