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Despacho 25999/2007, de 14 de Novembro

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Sumário

Delegação de poderes nos vogais do conselho directivo do IFAP

Texto do documento

Despacho 25 999/2007

Em conformidade com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo do previsto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, o licenciado Joaquim Cavaqueiro Mestre, na qualidade de presidente do conselho directivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), no âmbito das competências que lhe estão atribuídas na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2, ambos do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delega, com a faculdade de subdelegação, nos vogais do mesmo conselho directivo licenciado José Egídio Barbeito, licenciado Carlos Alberto Amado Pereira da Silva, licenciado Francisco Brito Onofre e licenciado António Luís Jerónimo Lopes, no âmbito dos respectivos pelouros, os poderes necessários e bastantes para a prática dos actos seguintes:

1 - De gestão de recursos humanos:

1.1 - Autorização para acumulação de actividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

1.2 - Autorização para prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados, nos termos do regime legal aplicável;

1.3 - Autorização para inscrição e a participação do pessoal em congressos, em reuniões, em seminários, em colóquios, em cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e a participação em estágios;

1.4 - Autorização para deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do regime legal aplicável.

2 - Em conformidade com o disposto nos referidos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo do previsto no mesmo n.º 2 do artigo 23.º da mencionada Lei 3/2004, o licenciado Joaquim Cavaqueiro Mestre, na qualidade de presidente do conselho directivo do IFAP, no âmbito da delegação de poderes que lhe foi conferida pelo conselho directivo do IFAP, na sua reunião de 5 de Julho de 2007, subdelega os seguintes poderes, no âmbito dos respectivos pelouros:

2.1 - No âmbito de realização de despesas com aquisição de bens e serviços:

2.1.1 - Nos vogais licenciado José Egídio Barbeito, licenciado Carlos Alberto Amado Pereira da Silva, licenciado Francisco Brito Onofre e licenciado António Luís Jerónimo Lopes autorização individual de despesas correntes e de funcionamento, até ao montante de Euro 20 000;

2.1.2 - Nos vogais licenciado José Egídio Barbeito, licenciado Carlos Alberto Amado Pereira da Silva, licenciado Francisco Brito Onofre e licenciado António Luís Jerónimo Lopes, conjuntamente com um outro membro do conselho directivo, ou o seu presidente, que resultem de contratos previamente aprovados pela entidade competente, até ao montante de Euro 200 000;

2.2 - No âmbito da gestão das medidas:

2.2.1 - Nos vogais do conselho directivo licenciado José Egídio Barbeito e licenciado António Luís Jerónimo Lopes o pagamento de ajudas, prémios, indemnizações e subsídios, bem como a aplicação de penalizações nos termos legais e regulamentares, até ao montante de Euro 5 000 000 por beneficiário;

2.2.2 - Nos vogais do conselho directivo licenciado José Egídio Barbeito e licenciado António Luís Jerónimo Lopes a liberação de garantias, de cauções, de livranças e de fianças constituídas no âmbito dos respectivos processos;

2.2.3 - Em quaisquer dos vogais do conselho directivo a decisão de recuperação de verbas indevidamente atribuídas, bem como a notificação da decisão final sobre recuperação, e a cobrança de outras verbas devidas ao IFAP, até ao montante de Euro 200 000;

2.2.4 - Em dois vogais do conselho directivo a decisão sobre a recuperação de verbas indevidamente atribuídas, bem como a notificação da decisão final sobre recuperação e a cobrança de outras verbas devidas ao IFAP, de montante superior a Euro 200 000;

2.2.5 - No vogal licenciado Carlos Alberto Amado Pereira da Silva, conjuntamente com um membro do conselho directivo, o reconhecimento da incobrabilidade de créditos até ao montante de Euro 200 000;

2.2.6 - No vogal licenciado Carlos Alberto Amado Pereira da Silva a aplicação de coimas, admoestações, bem como a aplicação de sanções acessórias ou arquivamentos dos processos de contra-ordenação, sempre que esteja em causa um montante até Euro 30 000, nos termos do respectivo regime geral e da alínea h) do n.º 5 do Decreto-Lei 87/2007;

2.2.7 - No vogal licenciado Carlos Alberto Amado Pereira da Silva, conjuntamente com um membro do conselho directivo, a aplicação de coimas, admoestações, bem como a aplicação de sanções acessórias ou arquivamentos dos processos de contra-ordenação, sempre que esteja em causa um montante superior a Euro 30 000, nos termos do respectivo regime geral e da alínea h) do n.º 5 do Decreto-Lei 87/2007.

3 - Por este despacho ratifico todos os actos praticados pelos membros do conselho directivo no âmbito deste despacho desde o dia 1 de Abril de 2007 até à publicação do mesmo.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura.

5 de Julho de 2007. - O Conselho Directivo: Francisco Brito Onofre - José Egídio Barbeito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 87/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I.P) que funciona sob tutela e superintendência conjunta do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do membro do Governo responsável pela área das finanças. Define a sua missão, atribuições, competências e órgãos, bem como dispõe sobre o regime do pessoal e a gestão financeira do instituto.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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