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Aviso 22211/2007, de 14 de Novembro

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para técnico superior principal

Texto do documento

Aviso 22 211/2007

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director do Instituto de Defesa Nacional de 30 de Outubro de 2007, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico superior principal, da carreira de técnico superior, de dotação global, do quadro próprio do pessoal do Instituto de Defesa Nacional, constante do mapa anexo I ao Decreto Regulamentar 41/91, de 16 de Agosto.

2 - Prazos:

2.1 - Validade do concurso - o concurso caduca com o preenchimento da referida vaga.

2.2 - Apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

3 - A abertura do presente concurso foi precedida de consulta na bolsa de emprego público (BEP) e procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (SME), nos termos dos artigos 41.º e 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

4 - Informações sobre o lugar a preencher:

4.1 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo e concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura, tendo em vista informar a decisão superior, designadamente as enunciadas na alínea f) do artigo 19.º do Decreto Regulamentar 41/91, de 16 de Agosto.

4.2 - Local de trabalho - Instituto de Defesa Nacional, sito em Lisboa, na Calçada das Necessidades, 5.

4.3 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento resulta da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos gerais e especiais para admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir licenciatura em História, preferencialmente com curso de especialização em Técnicas Editoriais;

b) Ser técnico superior de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

c) Bom domínio de inglês e francês; possuir experiência na produção de publicações desde o formato digital à forma impressa conhecendo os procedimentos de edição (organização, normalização e preparação do original, convenções e metodologias tipográficas em uso no meio editorial português), pré-impressão, impressão e pós-impressão. Ter conhecimentos a nível de paginação electrónica de documentos, nomeadamente na utilização de Page Maker. Experiência no exercício de funções na área editorial, nomeadamente na preparação, organização e edição de periódicos e monografias de cariz científico nas áreas das relações internacionais, teoria política, direito internacional público, estudos de segurança e estudos estratégicos, bem como na gestão da distribuição de publicações. Elaboração do relatório de actividades referente à actividade editorial e respectivo plano de orçamentação.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - Os requerimentos deverão ser dirigidos ao director do Instituto de Defesa Nacional e deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, telefone de contacto nas horas de expediente, residência, código postal e endereço para o qual deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao concurso, caso difira daquela;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a cujo quadro pertence e serviço onde exerce funções, caso não coincidam, e natureza do vínculo à Administração;

d) Identificação do concurso a que se candidata (v. o n.º 1 deste aviso).

6.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e pormenorizado, assinado pelo candidato, do qual conste a experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, e todos os elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e das acções de formação profissional;

c) Fotocópias das fichas de avaliação em número igual ao dos anos de serviço exigidos como requisito de tempo mínimo de permanência na categoria;

d) Documento emitido pelo serviço de origem comprovativo da categoria de que é titular, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública à data da publicação deste aviso;

e) Declaração das tarefas da sua responsabilidade;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

6.3 - Os candidatos pertencentes ao Instituto da Defesa Nacional estão dispensados da entrega de documentos exigidos nas alíneas b), c) e f) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.

6.4 - É inicialmente dispensável a apresentação de qualquer outro documento, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, que reúnem os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

6.5 - Entrega do requerimento - pessoalmente contra recibo, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo, dentro do prazo estipulado no n.º 2 do presente aviso, para o Instituto de Defesa Nacional, Calçada das Necessidades, 1399-017 Lisboa.

7 - Composição do júri:

Presidente - Prof. Doutora Isabel Alexandra Ribeiro Gomes Ferreira Nunes Van Nieuwburg, subdirectora.

Vogais efectivos:

1.º Mestre Ilda Maria Soares Pinto, chefe de divisão.

2.º Licenciada Isabel Maria Pinto Vieira Urze Pires, assessora.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Leonor Fonseca Madeira, assessora principal.

2.º Licenciada Albertina Barros Rodrigues, assessora principal.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Avaliação curricular, em que são ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam apenas as acções de formação que possam contribuir para o incremento dos níveis de desempenho das funções inerentes ao lugar posto a concurso e cujos documentos comprovativos façam referência à sua duração;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções técnicas superiores na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Avaliação de desempenho.

8.2 - Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

A entrevista profissional de selecção será valorizada numa escala de 0 a 20 valores e objectivará a avaliação das aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

8.3 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, na escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.5 - Igualdade de classificação - aplicam-se os critérios de preferência do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Informações complementares:

9.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final obedecem ao disposto nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e são afixadas nos locais de estilo do Instituto de Defesa Nacional, na Calçada das Necessidades, 5, em Lisboa.

9.2 - Assiste ao júri a faculdade de pedir ao serviço de origem ou de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados, nos termos dos n.º 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis nos termos da lei.

9.4 - Restituição e destruição de documentos - é destruída a documentação apresentada pelos candidatos se a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após o termo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Outubro de 2007. - A Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, Maria Filomena Gabriel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto Regulamentar 41/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento do Instituto da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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