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Despacho 25793/2007, de 13 de Novembro

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Sumário

Licença sem vencimento de Helena Maria Domingues de Araújo Lopes Xavier

Texto do documento

Despacho 25 793/2007

A licenciada Helena Maria Domingues de Araújo Lopes Xavier, que exerceu funções de docência como assistente além do quadro na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no período de 1 de Novembro de 1979 a 14 de Novembro de 1990, e que se encontrava na situação de licença sem vencimento desde aquela data, requereu agora o regresso à actividade, ao abrigo do disposto no artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 47.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

Considerando que a mesma foi integrada, como agente, no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) do Ministério da Educação em 15 de Outubro de 1990, com a categoria de técnica superior de 1.ª classe (escalão 0, índice 405) e que transitou para o QEI criado junto da então Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), por força do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 247/82, de 7 de Novembro;

Considerando as alterações legislativas ocorridas posteriormente no que se refere a quadros de efectivos interdepartamentais, medidas de integração de pessoal e descongestionamento de efectivos e gestão e colocação de pessoal em situação de inactividade, nomeadamente os Decretos-Leis n.os 13/97, 14/97, ambos de 17 de Janeiro, e 493/99, de 18 de Novembro, estando a licenciada Helena Maria Domingues de Araújo Lopes Xavier afecta a um quadro transitório criado junto da DGAP, nos termos e ao abrigo deste último diploma legal aquando da publicação e entrada em vigor da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que afecta à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública os funcionários e agentes afectos a tais quadros transitórios, sem prejuízo da manutenção das situações vigentes de licença sem vencimento, nos termos dos n.os 1 e 6 do seu artigo 47.º, tendo sido revogados os diplomas acima indicados;

Considerando ainda, conjugadamente, o disposto nos artigos 26.º, n.º 3, 38.º e 47.º, n.os 1, 5 e 6, todos da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a revalorização das carreiras, estipulada pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Novembro, bem como no artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e posteriores alterações ao mesmo, e cumprido o requisito exigido no seu artigo 83.º por remissão para o Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto:

Autorizo o regresso da licenciada Helena Maria Domingues de Araújo Lopes Xavier da situação de licença sem vencimento de longa duração, sendo a mesma afecta à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, na situação jurídico-funcional a seguir indicada, e colocada na situação de mobilidade especial, com efeitos a contar da data da publicação do presente despacho no Diário da República:

Vínculo - agente;

Carreira - técnica superior;

Categoria - técnica superior de 1.ª classe;

Escalão - 4;

Índice - 545.

18 de Setembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-24 - Decreto-Lei 247/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Autoriza o Governo a dar o seu acordo ao aumento da quota de Portugal no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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