Despacho 25 793/2007
A licenciada Helena Maria Domingues de Araújo Lopes Xavier, que exerceu funções de docência como assistente além do quadro na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no período de 1 de Novembro de 1979 a 14 de Novembro de 1990, e que se encontrava na situação de licença sem vencimento desde aquela data, requereu agora o regresso à actividade, ao abrigo do disposto no artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 47.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
Considerando que a mesma foi integrada, como agente, no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) do Ministério da Educação em 15 de Outubro de 1990, com a categoria de técnica superior de 1.ª classe (escalão 0, índice 405) e que transitou para o QEI criado junto da então Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), por força do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 247/82, de 7 de Novembro;
Considerando as alterações legislativas ocorridas posteriormente no que se refere a quadros de efectivos interdepartamentais, medidas de integração de pessoal e descongestionamento de efectivos e gestão e colocação de pessoal em situação de inactividade, nomeadamente os Decretos-Leis n.os 13/97, 14/97, ambos de 17 de Janeiro, e 493/99, de 18 de Novembro, estando a licenciada Helena Maria Domingues de Araújo Lopes Xavier afecta a um quadro transitório criado junto da DGAP, nos termos e ao abrigo deste último diploma legal aquando da publicação e entrada em vigor da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que afecta à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública os funcionários e agentes afectos a tais quadros transitórios, sem prejuízo da manutenção das situações vigentes de licença sem vencimento, nos termos dos n.os 1 e 6 do seu artigo 47.º, tendo sido revogados os diplomas acima indicados;
Considerando ainda, conjugadamente, o disposto nos artigos 26.º, n.º 3, 38.º e 47.º, n.os 1, 5 e 6, todos da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a revalorização das carreiras, estipulada pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Novembro, bem como no artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e posteriores alterações ao mesmo, e cumprido o requisito exigido no seu artigo 83.º por remissão para o Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto:
Autorizo o regresso da licenciada Helena Maria Domingues de Araújo Lopes Xavier da situação de licença sem vencimento de longa duração, sendo a mesma afecta à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, na situação jurídico-funcional a seguir indicada, e colocada na situação de mobilidade especial, com efeitos a contar da data da publicação do presente despacho no Diário da República:
Vínculo - agente;
Carreira - técnica superior;
Categoria - técnica superior de 1.ª classe;
Escalão - 4;
Índice - 545.
18 de Setembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.