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Decreto Regulamentar Regional 20/2003/A, de 14 de Abril

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Sumário

Reestrutura a Área Escolar de Ponta Delgada, integrando o Centro de Recursos de Educação Especial de Ponta Delgada naquela unidade orgânica do sistema educativo.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 20/2003/A
Criada pelo Decreto Regulamentar Regional 10/98/A, de 2 de Maio, na sequência da reestruturação da rede da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, a Área Escolar de Ponta Delgada agrupou a maioria dos estabelecimentos de educação e ensino daquele tipo existentes na zona urbana da cidade de Ponta Delgada. Posteriormente, pelo Decreto Regulamentar Regional 17/99/A, de 3 de Dezembro, esta unidade orgânica agregou o Infantário de Ponta Delgada, estabelecimento de educação que entretanto havia sido transferido para as instalações da extinta Escola de Educação Especial na Rua de Santa Catarina.

Por outro lado, nas mesmas instalações funciona o Centro de Recursos de Educação Especial de Ponta Delgada, criado pelo Decreto Regulamentar Regional 15/99/A, de 30 de Novembro, organismo ao qual cabe prestar apoio de retaguarda na área da educação especial. Este organismo, dotado de autonomia administrativa, apresenta uma pequena dimensão e dedica a maior parte dos seus recursos ao apoio à Área Escolar de Ponta Delgada, entidade com a qual compartilha instalações.

Considerando o atrás exposto, e sem prejuízo de, na generalidade, se manterem os objectivos que presidiram à criação do Centro de Recursos de Educação Especial de Ponta Delgada, existem claras vantagens na sua integração na Área Escolar respectiva, melhorando assim o entrosamento entre as actividades do Centro e da unidade orgânica que é a sua principal utente e reduzindo os custos administrativos, já que a vertente administrativa do Centro pode, com vantagem, ser assumida pelos competentes serviços da Área Escolar.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional 18/99/A, de 21 de Maio, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente diploma reestrutura a Área Escolar de Ponta Delgada integrando o Centro de Recursos de Educação Especial de Ponta Delgada naquela unidade orgânica do sistema educativo.

Artigo 2.º
Estrutura
1 - A Área Escolar de Ponta Delgada é uma unidade orgânica do sistema educativo, dotada de autonomia administrativa, nos termos da lei, englobando todos os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública das freguesias de Santa Clara, São José, São Sebastião, São Pedro, Livramento, São Roque, Fajã de Baixo e Fajã de Cima, todas do concelho de Ponta Delgada.

2 - A Área Escolar de Ponta Delgada integra ainda o Infantário de Ponta Delgada e o Centro de Recursos de Educação Especial de Ponta Delgada.

3 - A Área Escolar de Ponta Delgada rege-se pelo regime de autonomia, administração e gestão aprovado pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, e alterações subsequentes, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional 18/99/A, de 21 de Maio, e suas alterações e regulamentos.

Artigo 3.º
Centro de Recursos de Educação Especial
1 - O Centro de Recursos de Educação Especial de Ponta Delgada, adiante designado por CREEPD, constitui um serviço especializado de apoio educativo da Área Escolar de Ponta Delgada.

2 - São atribuições do CREEPD, nomeadamente:
a) Fornecer apoio técnico-pedagógico de retaguarda e consultoria ao sistema de educação e de ensino regular, com especial incidência nas áreas da deficiência;

b) Assegurar, em articulação com as escolas, a avaliação especializada e o apoio directo às crianças e aos jovens com necessidades educativas especiais cuja problemática exija intervenção muito especializada;

c) Desenvolver experiências piloto, assim como a investigação em geral, que permitam conhecer melhor a realidade da deficiência;

d) Prestar serviços de informação, formação, aconselhamento e documentação a toda a comunidade e em especial aos docentes e agentes de educação que trabalham com crianças e jovens com necessidades educativas especiais, tendo em vista a adequação e o sucesso das respostas educativas;

e) Manter um centro de documentação especializado nas temáticas relacionadas com necessidades educativas especiais e divulgar o seu conteúdo pela comunidade educativa;

f) Produzir e adaptar material e ajudas técnicas de estimulação sócio-educativa necessários à realização plena do desenvolvimento da criança e do jovem.

3 - Para assegurar uma boa articulação entre os serviços de apoio à educação especial, o CREEPD é dirigido pelo coordenador do núcleo de educação especial da Área Escolar de Ponta Delgada, sendo aplicável ao pessoal que nele preste serviço o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional 26/2002/A, de 11 de Setembro.

4 - Para além de apoiar as escolas integradas na Área Escolar de Ponta Delgada, o CREEPD poderá, na medida dos recursos disponíveis, apoiar as unidades orgânicas do sistema educativo das ilhas de São Miguel e Santa Maria que o pretendam.

5 - Para efeitos do disposto no número anterior, o apoio a prestar é contratualizado mediante protocolo a assinar entre os órgãos executivos da Área Escolar de Ponta Delgada e da unidade orgânica que o pretenda.

Artigo 4.º
Infantário
1 - O Infantário de Ponta Delgada destina-se a crianças com idades compreendidas entre o termo da licença por maternidade, paternidade ou adopção e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico, cujos pais ou encarregados de educação se desloquem para Ponta Delgada no exercício da sua actividade profissional.

2 - Preferem na admissão as crianças cujos pais ou encarregados de educação sejam funcionários ou agentes da administração pública regional.

3 - A situação profissional dos interessados deve ser provada através de declaração passada pela entidade empregadora.

4 - Nos termos do estabelecido no Decreto Legislativo Regional 14/98/A, de 14 de Agosto, os custos com a componente educativa do jardim-de-infância, na prestação de serviços equivalentes aos prestados nos restantes estabelecimentos da rede oficial, são suportados pelo Orçamento da Região Autónoma dos Açores, através da Área Escolar de Ponta Delgada.

5 - Os custos referentes ao funcionamento da creche e da componente de apoio social do jardim-de-infância são comparticipados pelas famílias, aplicando-se a portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 17/2001/A, de 29 de Novembro.

6 - As comparticipações cobradas constituem receita do fundo escolar da Área Escolar de Ponta Delgada.

Artigo 5.º
Transição de pessoal
1 - O pessoal docente e não docente do quadro do CREEPD transita para o quadro de pessoal da Área Escolar de Ponta Delgada através de lista nominativa, a publicar no Jornal Oficial.

2 - Ao quadro de pessoal não docente da Área Escolar de Ponta Delgada é aditado o número de lugares necessários à transição referida no n.º 1, sendo o anexo VIII ao Decreto Regulamentar Regional 3/2002/A, de 7 de Janeiro, substituído pelo anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 6.º
Normas transitórias
1 - O técnico superior que à data da entrada em vigor do presente diploma exerça as funções de subdirector do CREEPD manter-se-á nessas funções até à primeira época de eleições para coordenadores de núcleo que ocorra após o termo da respectiva comissão de serviço.

2 - Enquanto se mantiver em funções, nos termos do número anterior, o subdirector mantém o direito à gratificação que vem auferindo.

3 - O conselho administrativo cessa funções com a apresentação da respectiva conta, nos termos da lei, até 45 dias após a entrada em vigor do presente diploma.

Artigo 7.º
Normas finais
1 - É revogado o Decreto Regulamentar Regional 15/99/A, de 30 de Novembro, no que respeita ao Centro de Recursos de Educação Especial de Ponta Delgada.

2 - São revogados o Decreto Regulamentar Regional 17/99/A, de 3 de Dezembro, a Portaria 40/92, de 13 de Agosto, e o Despacho Normativo 18/2002, de 18 de Abril.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 21 de Fevereiro de 2003.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Março de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.


ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Área Escolar de Ponta Delgada
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-02 - Decreto Regulamentar Regional 10/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Cria áreas escolares no âmbito da Região Autónoma dos Açores e define os estabelecimentos de ensino nelas integrados.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-04 - Decreto Legislativo Regional 14/98/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime jurídico do desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar na Região Autónoma dos Açores e define o respectivo regime de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Decreto Legislativo Regional 18/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-30 - Decreto Regulamentar Regional 15/99/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Reestrutura os Serviços de Educação Especial da Região Autónoma dos Açores. Publica em anexo os quadros de pessoal do Centro de Recursos de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-03 - Decreto Regulamentar Regional 17/99/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Integra o Infantário e Jardim-de-Infância de Ponta Delgada na Área Escolar de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-07 - Decreto Regulamentar Regional 3/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Fixa os quadros de escola e de agrupamento de escolas na Região Autónoma dos Açores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-13 - Decreto Regulamentar Regional 27/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Ciência

    Extingue a área escolar de Ponta Delgada, integrando os estabelecimentos de educação e ensino que lhe pertencem na Escola Básica Integrada Canto da Maia e na Escola Básica Integrada Roberto Ivens.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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