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Aviso 22033/2007, de 9 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para um lugar de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 22 033/2007

Concurso interno de acesso geral para um lugar de assistente administrativo principal

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação unânime desta Junta de Freguesia de 17 de Outubro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, o concurso interno de acesso geral para um lugar de assistente administrativo principal, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é válido para a vaga anunciada, extinguindo-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - edifício da sede da Junta de Freguesia de Creixomil.

5 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 38/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 253-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 427/89, de 7 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação aplicável.

7 - Remuneração - a que resultar da aplicação do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, anexo II, com as respectivas alterações.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado, reúnam os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

9.1 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - tem por objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo objecto de apreciação os seguintes parâmetros relevantes: sentido de responsabilidade, sentido crítico, capacidade de iniciativa e grau de criatividade, motivação e interesse pela função;

9.2 - Avaliação curricular (AC) - destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício da função/categoria, através da ponderação dos seguintes factores:

9.2.1 - Habilitação académica de base, sendo ponderado o nível académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

9.2.2 - Formação profissional, sendo ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional em concurso;

9.2.3 - Experiência profissional, pondera-se o tempo de serviço na carreira para a qual o concurso é aberto.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Cada um dos métodos de selecção é susceptível de classificação na escala de 0 a 20 valores, sendo que a classificação final

(CF) resultará da média aritmética ponderada dos métodos de selecção (6AC+4 x EPS)/10, traduzindo-se na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos gerais e dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Creixomil, conjuntamente com a documentação que o deva acompanhar (em caso de dúvida, contactar os serviços administrativos) e entregue pessoalmente nesta autarquia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Junta de Freguesia de Creixomil, Rua dos Cutileiros, 1908, Creixomil, 4835-040 Guimarães, dele devendo constar:

12.1 - Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, habilitações literárias, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, código postal e número de telefone, se o houver);

12.2 - Habilitações literárias;

12.3 - Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

12.4 - Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;

12.5 - Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública, contado em anos, meses e dias, especificando a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso;

12.6 - Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo para preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

13.1 - Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

13.2 - Documento comprovativo das habilitações literárias (autêntico, autenticado ou fotocópia);

13.3 - Fotocópias das acções de formação profissional e seminário, com indicação sobre a sua duração (um dia corresponde a sete horas);

13.4 - Fotocópia do bilhete de identidade;

13.5 - Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso.

14 - Os funcionários desta Junta de Freguesia estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Constituição do júri:

Presidente - José da Costa Martins, presidente da Junta de Freguesia de Creixomil;

Vogais efectivos:

1.º Armando Lopes Ferreira, tesoureira da Junta de Freguesia;

2.º Adão José Freitas Martins, 1.º vogal da Junta de Freguesia;

Vogais suplentes:

1.º Joaquim António Salgado Almeida, secretário da Junta de Freguesia;

2.º Custódio Gomes Ribeiro, 2.º vogal da Junta de Freguesia.

19 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Outubro de 2007. - O Presidente da Junta, José da Costa Martins.

2611061502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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