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Aviso 21970/2007, de 9 de Novembro

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Sumário

Nomeação para o cargo de chefe de divisão de Obras

Texto do documento

Aviso 21 970/2007

Em cumprimento do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como do artigo 13.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, por despachos proferidos pelo presidente da Câmara Municipal, Carlos Pinto, ao abrigo da competência que lhe é conferida pelo n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, foi nomeado, precedido de concurso, José Domingos Martins Coxo para o cargo de chefe de divisão de Obras, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2007.

O nomeado deverá assinar o termo de posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos da conjugação do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

30 de Outubro de 2007. - O Vereador Responsável pela Gestão de Pessoal, Luís Manuel Fino Gil Barreiros.

Nota curricular

Nome - José Domingos Martins Coxo.

Currículo académico:

Pós-graduação em Estruturas Especiais - Pontes e Viadutos pelo Instituto Superior Técnico;

Licenciado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior Técnico - ramo de Estruturas.

Currículo profissional:

Em cargo dirigente - em 1 de Dezembro de 2006 - chefe de divisão de Obras, em regime de substituição.

Na carreira de técnico superior:

Em 15 de Dezembro de 2001 - técnico superior de 2.ª classe - engenharia civil;

Em 3 de Março de 2000 - técnico superior de 1.ª classe - engenharia civil;

Em 14 de Maio de 2004 - técnico superior principal - engenharia civil.

Em docência universitária:

De 2000 a 2007 - professor convidado na Universidade da Beira Interior para leccionar as seguintes cadeiras da licenciatura de Engenharia Civil:

Projecto (ramo Estruturas);

Patologia de Edifícios;

Estruturas I e II;

Construções II;

Outras actividades:

Na Câmara Municipal da Covilhã:

Coordenador do Serviço de Fiscalização Municipal;

Coordenador do Serviço de Habitação;

Gerais:

Projectista de engenharia desde 1988;

Fiscalização de obras várias.

2611061492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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