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Aviso 51/2007/A, de 9 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de ingresso para enfermeiro, nível 1

Texto do documento

Aviso 51/2007/A

1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro de Saúde de Ponta Delgada de 12 de Outubro de 2007, de acordo com a circular normativa n.º 12, de 25 de Julho de 2005, da Direcção Regional de Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 15 lugares na categoria de enfermeiro, nível 1, do quadro de pessoal deste Centro de Saúde, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 57/88/A, de 19 de Outubro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º4/2002/A, de 1 de Março, que adapta à Região o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, na circular normativa n.º 12, de 25 de Julho de 2005, da Direcção Regional de Saúde, e no Decreto-Lei 442/91, de 8 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo).

5 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Local de trabalho - área de actuação do Centro de Saúde de Ponta Delgada, sito na Rua do Conselheiro Dr. Luís Bettencourt Medeiros Câmara, 26/28, 9500-058 Ponta Delgada e que abrange os concelhos de Ponta Delgada e Lagoa.

8 - Vencimento - o correspondente à tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções a que se candidata;

9.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros;

c) Possuir mais de um ano de serviço ininterrupto em contrato administrativo de provimento, em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço, conforme circular normativa n.º 12, de 25 de Julho de 2005, da Direcção Regional de Saúde.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e o Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro. O sistema de classificação final, respectivos critérios de apreciação e índices de ponderação da avaliação curricular são os seguintes:

CF=(FPx8)+(HAx2)+(EPx8)+(OECRx2)/20

em que:

CF = classificação final;

FP = formação profissional;

HA = habilitações académicas,

EP = experiência profissional,

OECR = outros elementos considerados relevantes.

Cada item referido terá uma pontuação máxima de 20 pontos.

10.1 - Formação profissional - é considerada a nota final do curso de Enfermagem, com arredondamento às décimas, atribuindo-se a ponderação 8.

10.2 - Habilitações académicas:

Licenciatura - 20 pontos;

Bacharelato - 18 pontos.

A este critério é atribuída a ponderação 2.

10.3 - Experiência profissional:

Tempo de serviço - 14 pontos:

Para todos os candidatos admitidos partir-se-á de uma base de 10 pontos, acrescidos de 1 ponto por cada seis meses de serviço em instituições de saúde, até ao limite dos pontos;

Aos candidatos com tempo superior ou inferior a seis meses será aplicada uma regra de três simples;

Acções de formação realizadas - 4 pontos:

Por cada acção de formação realizada em jornadas/congressos atribuir-se-á 1 ponto até ao limite 2 de pontos;

Por cada acção de formação realizada sobre temas diferentes no serviço/instituição atribuir-se-á 0,5 pontos até ao limite 2 de pontos;

Elaboração de instrumentos de trabalho/trabalhos de investigação 2 pontos:

Por cada instrumento de trabalho (manuais, protocolos, guias) ou trabalhos de investigação fora do âmbito académico realizados atribuir-se-á 1 ponto até ao limite dos pontos.

A este critério será aplicada uma ponderação 8.

10.4 - Outros elementos considerados relevantes:

Acções de formação assistidas - 10 pontos:

0,2 pontos por cada acção de formação assistida, devidamente comprovada por identidade idónea, com duração inferior ou igual a seis horas até ao limites dos pontos;

0,5 pontos por cada acção de formação assistida devidamente comprovada por identidade idónea com duração superior a seis horas e até às vinte e quatro horas, inclusive, até ao limite dos pontos;

1 ponto por acção de formação assistida devidamente comprovada por identidade idónea com duração superior a vinte e quatro horas, até ao limite dos pontos.

Apenas serão contabilizadas as acções de formação fora do âmbito académico.

Nas acções de formação cujo certificado comprovativo não conste o número de horas, o júri considera por cada um dia de formação seis horas e por cada uma semana cinco dias;

Apoio, no âmbito da saúde, de actividades na comunidade - 2 pontos:

0,5 pontos por cada actividade na comunidade até ao limite dos pontos;

Mestrados e pós-graduações - 3 pontos:

Para o título de mestrado serão atribuídos 2 pontos e 1 ponto por pós-graduações, até ao limite dos pontos;

Outros elementos considerados relevantes - 1 ponto:

0,5 pontos por cada actividade considerada relevante não integrada nas alíneas anteriores até ao limite dos pontos;

Apreciação curricular - 4 pontos:

Será feita uma apreciação global sobre semântica, ortografia, paginação, documentação, organização e formato.

Grelha para avaliação curricular:

Sumário - 0,2;

Introdução - 0,3;

Desenvolvimento com sequência lógica - 2;

Análise crítica das experiências profissionais - 0,5;

Projectos futuros - 0,6;

Anexos 0,2;

Capa - 0,1;

Mancha - 0,1.

A este critério será aplicada uma ponderação 2.

11 - Havendo igualdade de classificação serão aplicados os n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e o Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro de Saúde de Ponta Delgada, e dele deve constar:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone ou telemóvel, se o tiver;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Pedido de admissão a concurso;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação (sob pena de exclusão):

a) No caso de ser agente ou funcionário, declaração passada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a categoria que detém, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou seu equivalente legal;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

14 - Os requerimentos e restante documentação serão:

a) Entregues pessoalmente, contra recibo, no Serviço de Pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada, Rua do Conselheiro Dr. Luís Bettencourt Medeiros Câmara, 26/28, 9500-058 Ponta Delgada, no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso; ou

b) Em alternativa, remetidos pelo correio, com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo referido na alínea anterior.

15 - Na contagem dos prazos será observado o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

17 - A publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será efectuada através de aviso publicado no Diário da República, 2.ª série.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos de lei.

Constituição do júri:

Presidente - Maria Natália Sousa Medeiros, enfermeira graduada do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada.

Vogais efectivos:

Maria Madalena Vieira Gomes Prior Tavares, enfermeira graduada do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada.

Flávio Garcia Vieira, enfermeiro do nível 1 do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada.

Vogais suplentes:

Raquel Moniz Raposo Figueira, enfermeira do nível 1 do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada.

Rui Jorge Figueiredo Raimundo, enfermeiro do nível 1 do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada.

23 de Outubro de 2007. - A Presidente do Júri, Maria Natália Sousa Medeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-19 - Decreto Regulamentar Regional 57/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Direcção Regional de Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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