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Aviso 21941/2007, de 9 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso documental interno de acesso para duas vagas na área de Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

Texto do documento

Aviso 21 941/2007

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 22 de Outubro de 2007 do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real e sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental interno de acesso, considerando o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, para provimento de duas vagas na categoria de professor-adjunto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é aberto para:

Uma vaga na área científica de Enfermagem, na especialidade de Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia e na vertente de Saúde Pública;

Uma vaga na área científica de Enfermagem, na especialidade de Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia e na vertente de Bioética.

4 - Ao presente concurso só serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e sejam licenciados em Enfermagem, com especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia e mestrado em Saúde Pública ou Bioética.

5 - O concurso é válido exclusivamente para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

6 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - O local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Vila Real e demais locais onde a Escola desenvolva a sua actividade.

8 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

9 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos - a selecção e ordenação dos candidatos resultará da apreciação do curriculum vitae e de entrevista.

9.1 - Curriculum vitae - itens a avaliar:

a) Experiência profissional;

b) Produção técnico-científica na área de abertura do concurso;

c) Formação contínua;

d) Participação em grupos de trabalho, júris e comissões no âmbito da enfermagem;

e) Participação em órgãos de gestão em instituições de ensino superior politécnico;

f) Participação em projectos;

g) Outros dados relevantes.

9.2 - Entrevista.

9.3 - Em caso de empate, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:

a) Mais tempo na actividade docente no ensino de Enfermagem;

b) Maior classificação obtida no mestrado e ou pós-graduação;

c) Mais tempo de posse do grau de mestre e ou pós-graduação.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão a concurso, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, sita no lugar do Tojal, 5000-232 Lordelo VRL, entregue pessoalmente na secretaria durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência e telefone;

b) Graus académicos e respectivas classificações finais;

c) Categoria profissional e instituição a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publica o presente aviso;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão de nascimento;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado e certificado referido no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

f) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Três exemplares do curriculum vitae;

h) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a sua apreciação.

10.2.1 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação das classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Experiência profissional;

d) Produção técnico-científica na área de abertura do concurso;

e) Formação contínua;

f) Participação em grupos de trabalho, júris e comissões no âmbito da enfermagem;

g) Participação em órgãos de gestão em instituições de ensino superior politécnico;

h) Participação em projectos;

i) Outros dados relevantes.

10.2.2 - Aos candidatos que exercem funções na Escola Superior de Enfermagem de Vila Real é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do n.º 10.2 desde que constem do seu processo individual, devendo tal facto ser declarado no requerimento de admissão ao concurso.

11 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

12 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

13 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal for considerado necessário.

14 - A divulgação da lista de aprovação dos candidatos far-se-á por afixação no expositor da secretaria da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, após publicação do respectivo aviso no Diário da República.

15 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Professora-coordenadora Maria do Carmo Martins Pires e Sousa.

Vogais efectivos - Professora-adjunta Anabela Martins Pinto de Figueiredo e professora-adjunta Filomena Martins Marcos Raimundo.

Vogais suplentes - Professora-adjunta Elza Maria da Silva Lemos e professor-coordenador José Luís Correia Ribeiro.

Todos os elementos do júri pertencem à Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

16 - No caso de impedimento, o presidente do júri é substituído pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel de Oliveira da Costa Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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