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Aviso 21628/2007, de 6 de Novembro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço pelo período de três anos, do candidato Armando José Pereira Fernandes de Carvalho no cargo de chefe de divisão de Gestão do Plano Director Municipal

Texto do documento

Aviso 21 628/2007

Procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão do Plano Director Municipal

Em cumprimento do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como do artigo 13.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, por meu despacho datado de 23 de Outubro de 2007, proferido ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, foi nomeada, em comissão de serviço pelo período de três anos, com precedência de concurso, por urgente conveniência de serviço, com efeitos à data do referido despacho, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 21.º acima mencionado, o candidato Armando José Pereira Fernandes de Carvalho no cargo de chefe de divisão de Gestão do Plano Director Municipal.

O nomeado deverá assinar o respectivo termo de aceitação no prazo legal de 20 dias, contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

(Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, o presente processo está isento de visto prévio do Tribunal de Contas.)

23 de Outubro de 2007. - A Presidente da Câmara, Fátima Felgueiras.

ANEXO

Nota curricular

Currículo académico - licenciatura em Engenharia Civil - ramo de Infra-Estruturas e Ambiente, em 2000, pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto.

Currículo profissional:

Pós-graduação em Turismo, Ordenamento e Gestão do Território, em 2006, pela Universidade Fernando Pessoa;

Frequência de várias acções de formação e seminários no âmbito da elaboração e gestão de planos directores municipais, dos quais se destacam os seguintes: "Planos municipais de ordenamento do território - Experiências e balanço"; ciclo de seminários sobre PDM "A conservação da natureza/recursos hídricos", "Implementação de planos directores", "Os PDM de 2.ª geração", "Metodologia de avaliação de PDM", "Controlo de qualidade de cartografia numérica digital", "Novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial", "AutoCad", "Introdução ao ARCGIS - Nível I";

Realizou estágio na função pública entre 1990 e 1992 - Desempenhou na Câmara Municipal de Felgueiras funções de membro activo da equipa de elaboração do PDM - Plano Director Municipal e faz parte da equipa de revisão do referido PDM. No âmbito da gestão do PDM, desde Janeiro de 1994, presta informações e emite pareceres em processos de obras particulares e operações urbanísticas sobre o uso e utilização do solo. No âmbito do CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), e do Código das Expropriações, efectua avaliações imobiliárias e participa como interlocutor da CMF na definição do zonamento e coeficientes de localização. No âmbito do NRAU - Novo Regime do Arrendamento Urbano foi nomeado pela CMF presidente da comissão arbitral municipal.

2611060117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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