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Aviso , de 5 de Novembro

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Texto do documento

Aviso

Concurso público para atribuição de uma licença de táxi

Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o deliberado pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 16 de Outubro de 2007, e nos termos do disposto no Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, com as alterações constantes da Lei 156/99, de 14 de Setembro, Lei 106/2001, de 31 de Agosto, Decreto-Lei 41/2003, de 11 de Março, e Regulamento Municipal para atribuição de licenças de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros no município de Penafiel, publicado no Diário da República, apêndice n.º 23, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2003, se encontra aberto concurso público para a atribuição de uma licença para o exercício da actividade de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros na seguinte freguesia: freguesia de Santa Marta, com estacionamento no Largo da Professora Olívia de Almeida da Conceição

As candidaturas deverão ser entregues até às 17 horas 30 minutos do 15.º dia a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário de República, pelos concorrentes ou seus representantes, no serviço de atendimento ao munícipe da Câmara Municipal de Penafiel, sito no edifício do Paços do Município, na Praça do Município, 4564-002 Penafiel, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

As condições de admissão a concurso e a indicação dos elementos que devem instruir as propostas constam do programa do concurso, que se encontra disponível para consulta dentro das horas normais de expediente, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, no serviço de atendimento ao munícipe da Câmara Municipal de Penafiel, sito no edifício dos Paços do Município, na Praça do Município, na cidade de Penafiel, ou podem ser requeridas fotocópias do mesmo contra pagamento.

O programa de concurso pode ainda ser consultado no site oficial da Câmara Municipal (www.cmpenafiel.pt)

23 de Outubro de 2007. - O Vereador, Antonino de Sousa.

Concurso público para atribuição de uma licença de táxi Programa de concurso

Artigo 1.º

Identificação do concurso

1 - O concurso é público, podendo apresentar propostas todas as entidades que se encontrem nas condições gerais estabelecidas no Regulamento Municipal para Atribuição de Licenças de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros no município de Penafiel, publicado no Diário da República, apêndice n.º 23, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2003.

2 - O concurso tem por objectivo a atribuição de uma licença de táxi para a seguinte freguesia do Município de Penafiel, em regime de estacionamento fixo:

Freguesia de Santa Marta com estacionamento no Largo Professora Olívia de Almeida da Conceição - uma vaga.

Artigo 2.º

Composição do júri

1 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - engenheiro Carlos Alberto da Conceição Lopes (director dos Serviços Técnicos e Ambiente).

1.º vogal efectivo - engenheiro Jorge Duarte Araújo Silva Alves (chefe da Divisão de Ambiente e Equipamento).

2.º vogal efectivo - Dr.ª Ivone Manuel Gonçalves Freitas de Sá (chefe da Divisão Administrativa).

1.º vogal suplente - engenheiro Élio Correia da Rocha (chefe da Divisão dos Serviços Gerais).

2.º vogal suplente - Dr. Carlos Manuel da Rocha Barros (chefe da Divisão dos Assuntos Jurídicos e Fiscalização).

2 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 3.º

Prazo e local para apresentação das candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues até às 17 horas 30 minutos do 15.º dia a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário de República do aviso respeitante ao presente concurso, pelos concorrentes ou seus representantes, no serviço de atendimento ao munícipe da Câmara Municipal de Penafiel, sito no edifício do Paços do Município, na Praça do Município, 4564-002 Penafiel, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

Artigo 4.º

Requisitos mínimos de admissão ao concurso

São requisitos mínimos de admissão ao concurso, para além do previsto nos artigos 13.º e 15.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Licenças de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros no município de Penafiel, publicado no Diário de República, apêndice n.º 3, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2002, a idoneidade, a capacidade técnica ou profissional e a capacidade financeira, requisitos de acesso à actividade previstos no capítulo II do Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, na sua redacção actual.

Artigo 5.º

Apresentação da candidatura

1 - As candidaturas serão apresentadas por mão própria ou pelo correio até ao termo do prazo fixado no anúncio do concurso, no serviço municipal por onde corra o processo.

2 - Quando entregues por mão própria, será passado recibo de todos os requerimentos, documentos e declarações entregues.

3 - As candidaturas que não sejam apresentadas até ao dia limite do prazo fixado, serão excluídas.

4 - A não apresentação de quaisquer documentos a entregar no acto de candidatura, que devam ser obtidos perante qualquer entidade pública, não originará a imediata exclusão do concurso, desde que seja apresentado recibo passado pela entidade em como os mesmos documentos foram requeridos.

5 - No caso previsto no número anterior, a candidatura será admitida condicionalmente, devendo os referidos documentos ser apresentados nos dois dias úteis seguintes ao do limite do prazo para apresentação das candidaturas, findos os quais será excluída.

Artigo 6.º

Modo de apresentação da candidatura da proposta e dos documentos

1 - A candidatura é apresentada mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, de acordo com o modelo anexo e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Certificado do Registo Criminal, nos termos do artigo 23.º da Lei 12/91, de 21 de Maio;

b) Atestado de residência passado pela junta de freguesia competente;

c) Documentos comprovativos do tempo de exercício efectivo da profissão ou actividade de motorista, conforme a situação de cada candidato:

Declaração do sindicato, sendo sindicalizado;

Declaração da Segurança Social, não sendo sindicalizado;

Declaração do organismo respectivo, quando se trate de motorista do Estado, regiões autónomas ou de autarquias locais;

Declaração da respectiva associação de classe, quando se trate de industriais que dela sejam associados;

d) Fotocópia autenticada da carta de condução;

e) Fotocópia autenticada da declaração do IRS ou IRC, conforme se trate de pessoa singular ou colectiva, ou cópia autenticada da declaração de início de actividade;

f) No caso de pessoas colectivas deve ser apresentada fotocópia do pacto social para verificação do objecto e sede sociais ou certidão de registo de sociedade actualizado;

g) Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Artigo 7.º

Critérios de atribuição da licença

1 - Na atribuição da licença serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência na classificação dos candidatos, conjugados com as prioridades do artigo 17.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Licenças de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros no município de Penafiel, publicado no Diário da República, apêndice n.º 3, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2002:

a) Ter residência ou sede na freguesia para onde se verificam as vagas objecto do concurso;

b) Ter residência ou sede noutras freguesias do município;

c) Não ter residência ou sede nas freguesias do município.

2 - Na atribuição da licença será também tido em consideração o disposto no artigo 71.º (Cidadãos portadores de deficiência) da Constituição da República Portuguesa e artigo 2.º da Lei 46/2006, de 28 de Agosto, que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.

3 - Quando o critério da residência se revelar insuficiente, a classificação dos candidatos será feita segundo o critério do tempo de exercício efectivo da profissão ou actividade, conforme se trate de motoristas profissionais ou pessoa colectiva, ou o da antiguidade da carta de condução em relação a outros concorrentes.

4 - A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso, pelo que deverão os candidatos na apresentação das candidaturas indicar as preferências das freguesias a que concorrem, para além da residência ou sede.

Artigo 8.º

Análise das candidaturas

Findo o prazo limite determinado para a entrega das candidaturas, o júri do presente concurso elaborará, no prazo de 10 dias, um relatório fundamentado com a classificação ordenada e provisória dos candidatos, a qual será publicada e estará em reclamação pelo prazo de 15 dias.

Artigo 9.º

Atribuição de licença

A Câmara Municipal, tendo presente o relatório apresentado, aprovará o projecto de decisão final e dará cumprimento ao artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, concedendo aos candidatos o prazo de 15 dias para se pronunciarem sobre o mesmo.

Artigo 10.º

Relatório final

Recebidas as exposições dos candidatos em sede de audiência dos interessados, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, são as mesmas analisadas pelo júri do presente concurso, que apresentará à Câmara Municipal um relatório final, devidamente fundamentado, para decisão definitiva sobre a atribuição da licença.

Artigo 11.º

Deliberação de atribuição de licença

Da deliberação que decida a atribuição de licença deve constar obrigatoriamente:

a) Identificação do titular de licença;

b) A freguesia, ou área do município, em cujo contingente se inclui a licença atribuída;

c) O tipo de serviço que está autorizado a praticar (à hora, ao quilómetro ou a táxi);

d) O regime de estacionamento e o local de estacionamento, se for caso disso;

e) O número dentro do contingente;

f) O prazo para o futuro titular da licença comunicar à Câmara Municipal a identificação do veículo, prazo esse que não deve ser inferior a 30 nem superior a 90 dias.

23 de Outubro de 2007. - O Vereador, Antonino de Sousa.

2611059899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Lei 12/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Identificação Civil e Criminal.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 156/99 - Assembleia da República

    Altera o Regime de Acesso à Actividade e ao Mercado dos Transportes em Táxi.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-31 - Lei 106/2001 - Assembleia da República

    Altera o Dec Lei 251/98, de 11 de Agosto, relativo aos transportes de aluguer em veiculos automóveis ligeiros de passageiros. Republicado em anexo com as devidas alterações.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-11 - Decreto-Lei 41/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei nº 251/98, de 11 de Agosto, que regula a actividade de transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Lei 46/2006 - Assembleia da República

    Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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