Aviso 21 529/2007
Concurso interno de acesso geral para um lugar de fiscal municipal principal
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal da Batalha de 14 de Maio de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para um fiscal municipal principal.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local com as adaptações constantes do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento;
4 - Conteúdo funcional - fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e de mais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança do trabalho e fiscalização preventiva do território. Presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua actuação específica.
5 - Local de trabalho - município da Batalha.
6 - Remuneração - de acordo com o índice salarial correspondente à categoria previsto no anexo do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção - avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS).
7.1 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados os factores constantes dos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A classificação dos candidatos será atribuída com base numa escala de 0 a 20 valores.
7.2 - Na entrevista profissional de selecção (EPS) avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com as seguintes características:
a) Capacidade de expressão e compreensão verbais;
b) Capacidade para estabelecer objectivos/propostas organizacionais no âmbito do cargo a desempenhar;
c) Relacionamento e sentido de responsabilidade.
8 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(AC+EPS)/2
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Batalha, Rua do Infante D. Fernando, 2440-118 Batalha, dentro do prazo estabelecido, entregue pessoalmente ou remetido por correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.
9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:
a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar a identificação pessoal, as habilitações literárias, a formação e a experiência profissional e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever mencionar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituir motivo de preferência legal;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
d) Declaração comprovativa do tempo de serviço prestado na categoria anterior;
e) Comprovativos da formação profissional.
9.3 - Os funcionários e agentes ao serviço da Câmara Municipal da Batalha estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 9.2 desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual no Sector de Recursos Humanos. Para tanto, deverão fazer essa menção relativamente a cada caso.
9.4 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.
10 - A publicação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
11 - Composição do júri:
Presidente - António José Martins de Sousa Lucas, presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Carlos Alberto de Oliveira Henriques, vice-presidente.
Maria Fernanda Rodrigues Guapo, chefe de divisão da DOT.
Vogais suplentes:
Carlos Agostinho Costa Monteiro, chefe da DAF.
Maria Lurdes Marto Silva Ferreira, chefe de secção.
12 - Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente concurso serão prestados durante o horário de expediente no Sector de Recursos Humanos desta autarquia.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.
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