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Aviso 21528/2007, de 5 de Novembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe (área de construção civil)

Texto do documento

Aviso 21 528/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe (área de construção civil)

Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público, nos termos do disposto nos artigos 1.º, 4.º, n.º 1, e 6.º, todos do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que, por despacho do presidente da Câmara Municipal da Batalha de 13 de Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao provimento de um lugar vago existente no quadro de pessoal do município da categoria de técnico profissional de 2.ª classe (área de construção civil).

1 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 248/85, 247/87, de 17 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na Lei 44/99, de 11 de Junho, e no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento de um lugar vago da categoria indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Remuneração base - a correspondente ao escalão 1, índice 199, no valor de Euro 650,23, anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - no município da Batalha.

5 - Conteúdo funcional - o inerente à respectiva categoria de acordo com o despacho 1/90 da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

6 - Método de selecção - prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, constituindo fase eliminatória para classificação inferior a 9,5 valores, com duração de uma hora e entrevista profissional de selecção.

7 - Os critérios de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Requisitos gerais de admissão - o preenchimento dos requisitos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos especiais - possuir curso técnico profissional de construção civil.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Batalha, podendo ser remetido por correio para a Câmara Municipal da Batalha, Rua do Infante D. Fernando, 2440-118 Batalha, ou entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Recursos Humanos.

11 - Dos requerimentos de admissão deverão constar, obrigatoriamente:

a) Identificação completa: nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, morada, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Os candidatos portadores de deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo no entanto dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

12 - Juntamente com o requerimento os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação - fotocópia do certificado de habilitações literárias e fotocópia do bilhete de identidade.

13 - Constituição do júri:

Presidente - António José Martins de Sousa Lucas, presidente do município.

Vogais efectivos - Carlos Agostinho da Costa Monteiro, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Rui Manuel Gouveia Dias Ferreira, chefe da Divisão de Obras Municipais.

Vogais suplentes - Maria Fernanda Rodrigues Guapo, chefe da Divisão de Obras Particulares, e Manuel Gameiro, chefe da Divisão de Manutenção e Exploração.

14 - A lista dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final, contendo a respectiva graduação, serão afixadas no placard do hall de entrada do edifício dos Paços do Município, sito na Rua do Infante D. Fernando, 2440-118 Batalha.

18 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.

2611059658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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