Aviso 21 004/2007
Concurso n.º 31/2007 - Concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista da carreira de desenhador do grupo de pessoal técnico-profissional.
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do vereador dos Serviços Administrativos com poderes delegados pelo presidente desta Câmara Municipal de 3 de Outubro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista da carreira de desenhador do quadro de pessoal deste município.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 112/90, de 4 de Abril e 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido unicamente para o lugar indicado, caducando com o respectivo provimento.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Loulé e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração pública local.
4 - Condições gerais e especiais de admissão:
4.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
4.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional principal da carreira de desenhador, com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
5 - Método de selecção - será utilizado como único método de selecção a avaliação curricular.
5.1 - Factores de apreciação - avaliação curricular destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, as habilitações literárias, a experiência profissional, a formação profissional e a classificação de serviço.
6 - Classificação final:
6.1 - A classificação final dos concorrentes, expressa numa escala de 0 a 20 valores, será a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos factores da avaliação curricular.
6.2 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão a concurso, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Loulé, devidamente assinado e entregue pessoalmente na Secção de Expediente desta autarquia, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Loulé, Praça da República, 8100 Loulé, devendo constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, situação militar, se for caso disso, número, data e serviço de identificação que emitiu o bilhete de identidade, número de contribuinte;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Classificação de serviço obtida nos anos relevantes para a promoção;
e) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, designadamente os previstos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.
7.1 - Os candidatos deverão ainda indicar no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sob pena de exclusão.
7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, designadamente, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que umas e outras se reportam, bem como a formação profissional detida e respectiva duração;
b) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para a promoção, com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;
d) Certificados comprovativos da formação profissional ou fotocópias dos mesmos;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
8 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Loulé são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 7.2, caso constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido nos requerimentos de admissão a concurso.
9 - Nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - A relação dos candidatos admitidos, prevista no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, será afixada na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação desta autarquia, Avenida de José da Costa Mealha, 16, Loulé.
13 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado decreto-lei.
14 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, do local e da hora da aplicação do método de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
15 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Manuel José Fernandes Vieira, director de departamento de Administração do Território.
Vogais efectivos - Margarida Maria de Sousa Bentes, chefe de divisão de Informação Geográfica e Cadastro, e Ana Teresa de Sousa Matos Lima, técnica de 2.ª classe da carreira de engenheiro técnico.
Vogais suplentes - Maria Alexandra Carvalho dos Santos, chefe de divisão de Prospectiva e Planeamento, e Jack da Luz Barros Alpestana, técnico superior de 2.ª classe da carreira de engenheiro.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Foram observados os preceitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP à data de 21 de Setembro de 2007.
12 de Outubro de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.
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