Portaria 280/2003
de 29 de Março
A Portaria 1228/2001, de 25 de Outubro, fixou em 30 o número máximo de lugares a concurso para recrutamento e selecção de juízes de paz para os julgados de paz de Lisboa, de Oliveira do Bairro, do Seixal e de Vila Nova de Gaia, bem como o número dos que seriam providos em Janeiro de 2002, tendo também fixado o prazo de validade do concurso.
Dos candidatos que constam da lista de classificação final do concurso, apenas oito vieram a ser nomeados e exercem as funções de juiz de paz, uma vez que, no ano de 2002, não vieram a ser criados outros julgados de paz para além dos quatro acima mencionados nem se mostrou necessário prover, nos mesmos, novos lugares.
Perspectivando-se que, nos termos previstos no artigo 66.º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, a abertura de novos julgados de paz venha a ocorrer apenas durante o ano de 2003 e considerando quer o interesse público no aproveitamento do concurso aberto em 2001 quer a disponibilidade dos candidatos constantes da respectiva lista de classificação final para assumirem as funções de juiz de paz, justifica-se a prorrogação do prazo de validade fixado na Portaria 1228/2001, de 25 de Outubro.
Assim:
Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º É prorrogado por um ano o prazo de validade do concurso de recrutamento e selecção de juízes para os julgados de paz de Lisboa, de Oliveira do Bairro, do Seixal e de Vila Nova de Gaia, fixado na Portaria 1228/2001, de 25 de Outubro, e aberto pelo aviso 11644-A/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220 (suplemento), de 21 de Setembro de 2001.
2.º A prorrogação do prazo conta-se a partir da data a que se referem o artigo 2.º, n.º 3, da Portaria 1006/2001, de 18 de Agosto, e o n.º 2.º da Portaria 1228/2001, de 25 de Outubro.
3.º Os candidatos constantes da lista de classificação final do concurso referido no número anterior poderão ser nomeados juízes de paz nos julgados de paz que vierem a ser criados e instalados durante o ano de 2003.
4.º Os encargos decorrentes da remuneração dos juízes de paz providos durante o ano de 2003 serão suportados por transferência de verbas do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça.
Em 12 de Março de 2003.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.