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Portaria 1228/2001, de 25 de Outubro

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Sumário

Fixa, para o ano de 2002, em 30 o número máximo de lugares a concurso para recrutamento e selecção de juízes de paz para os julgados de paz de Lisboa, de Oliveira do Bairro, do Seixal e de Vila Nova de Gaia.

Texto do documento

Portaria 1228/2001
de 25 de Outubro
A Lei 78/2001, de 13 de Julho, veio regular a competência, organização e funcionamento dos julgados de paz, prevendo expressamente a criação e instalação, a título de projecto experimental, de quatro julgados de paz, nos municípios por ela determinados, até ao final do corrente ano.

De acordo com aquele diploma, o recrutamento e selecção de juízes de paz faz-se por concurso público, regulamentado por portaria do Ministério da Justiça, importando agora fixar o número de lugares a concurso.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º Para o ano de 2002, é fixado em 30 o número máximo de lugares a concurso para recrutamento e selecção de juízes de paz para os julgados de paz de Lisboa, de Oliveira do Bairro, do Seixal e de Vila Nova de Gaia, previstos no artigo 64.º da Lei 78/2001, de 13 de Julho.

2.º Dos lugares referidos no número anterior, serão providos 12 em Janeiro de 2002, destinando-se os demais a garantir o preenchimento das vagas que eventualmente ocorram no prazo de um ano, contado da data da decisão final do júri do concurso.

3.º Os encargos decorrentes da remuneração dos juízes de paz providos durante o ano de 2002 serão suportados por transferência de verbas do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento, em 26 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 2 de Outubro de 2001. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 8 de Outubro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-29 - Portaria 280/2003 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Prorroga por um ano o prazo de validade do concurso de recrutamento e selecção de juízes para os julgados de paz de Lisboa, de Oliveira do Bairro, do Seixal e de Vila Nova de Gaia, fixado pela Portaria nº 1228/2001 de 25 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-12 - Portaria 20/2004 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Prorroga por mais um ano o prazo de validade do concurso de recrutamento e selecção de juízes para os Julgados de Paz de Lisboa, de Oliveira do Bairro, do Seixal e de Vila Nova de Gaia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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