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Portaria 280/2003, de 29 de Março

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Sumário

Prorroga por um ano o prazo de validade do concurso de recrutamento e selecção de juízes para os julgados de paz de Lisboa, de Oliveira do Bairro, do Seixal e de Vila Nova de Gaia, fixado pela Portaria nº 1228/2001 de 25 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 280/2003
de 29 de Março
A Portaria 1228/2001, de 25 de Outubro, fixou em 30 o número máximo de lugares a concurso para recrutamento e selecção de juízes de paz para os julgados de paz de Lisboa, de Oliveira do Bairro, do Seixal e de Vila Nova de Gaia, bem como o número dos que seriam providos em Janeiro de 2002, tendo também fixado o prazo de validade do concurso.

Dos candidatos que constam da lista de classificação final do concurso, apenas oito vieram a ser nomeados e exercem as funções de juiz de paz, uma vez que, no ano de 2002, não vieram a ser criados outros julgados de paz para além dos quatro acima mencionados nem se mostrou necessário prover, nos mesmos, novos lugares.

Perspectivando-se que, nos termos previstos no artigo 66.º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, a abertura de novos julgados de paz venha a ocorrer apenas durante o ano de 2003 e considerando quer o interesse público no aproveitamento do concurso aberto em 2001 quer a disponibilidade dos candidatos constantes da respectiva lista de classificação final para assumirem as funções de juiz de paz, justifica-se a prorrogação do prazo de validade fixado na Portaria 1228/2001, de 25 de Outubro.

Assim:
Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1.º É prorrogado por um ano o prazo de validade do concurso de recrutamento e selecção de juízes para os julgados de paz de Lisboa, de Oliveira do Bairro, do Seixal e de Vila Nova de Gaia, fixado na Portaria 1228/2001, de 25 de Outubro, e aberto pelo aviso 11644-A/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220 (suplemento), de 21 de Setembro de 2001.

2.º A prorrogação do prazo conta-se a partir da data a que se referem o artigo 2.º, n.º 3, da Portaria 1006/2001, de 18 de Agosto, e o n.º 2.º da Portaria 1228/2001, de 25 de Outubro.

3.º Os candidatos constantes da lista de classificação final do concurso referido no número anterior poderão ser nomeados juízes de paz nos julgados de paz que vierem a ser criados e instalados durante o ano de 2003.

4.º Os encargos decorrentes da remuneração dos juízes de paz providos durante o ano de 2003 serão suportados por transferência de verbas do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça.

Em 12 de Março de 2003.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-18 - Portaria 1006/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova o regulamento do concurso de recrutamento e selecção dos juízes de paz dos projectos experimentais dos julgados de paz de Lisboa, Oliveira do Bairro, Seixal e Vila Nova de Gaia.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-25 - Portaria 1228/2001 - Ministérios das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Fixa, para o ano de 2002, em 30 o número máximo de lugares a concurso para recrutamento e selecção de juízes de paz para os julgados de paz de Lisboa, de Oliveira do Bairro, do Seixal e de Vila Nova de Gaia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-12 - Portaria 20/2004 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Prorroga por mais um ano o prazo de validade do concurso de recrutamento e selecção de juízes para os Julgados de Paz de Lisboa, de Oliveira do Bairro, do Seixal e de Vila Nova de Gaia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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