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Despacho 24435/2007, de 24 de Outubro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição no cargo de direcção intermédia de 1.º grau (director de serviços) da licenciada Maria Andrea Magalhães Marques

Texto do documento

Despacho 24 435/2007

Considerando a publicação do Decreto Regulamentar 64/2007, de 29 de Maio, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral da Segurança Social, adiante designada por DGSS;

Considerando a publicação da Portaria 634/2007, de 30 de Maio, que definiu a estrutura nuclear da DGSS e as respectivas competências:

Assim, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 21.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, é nomeada a licenciada Maria Andrea Serra Fernandes Marrazes Magalhães Marques, para exercer, em regime de substituição, o cargo de directora de serviços das Prestações, ficando a mesma autorizada a optar pelo vencimento base da sua categoria de origem, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

A nomeada tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da síntese curricular que se publica em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

A presente nomeação produz efeitos a 1 de Setembro de 2007.

27 de Setembro de 2007. - O Director-Geral, José Cid Proença.

ANEXO

Síntese curricular

1 - Dados pessoais:

Nome - Maria Andrea Serra Fernandes Marrazes de Magalhães Marques;

Data de nascimento - 31 de Maio de 1951.

2 - Habilitações:

Habilitação académica de base - licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa;

Habilitação complementar - estágio em advocacia.

3 - Formação profissional - desde o início da sua carreira profissional participou em várias acções de formação profissional nas áreas das temáticas da segurança social, do trabalho, das ciências jurídicas, dos assuntos internacionais e europeus, da gestão e liderança/organização/promoção da qualidade e modernização, da formação e recursos humanos, das tecnologias de informação/informática e das línguas.

4 - Carreira e experiência profissionais:

Em 1 de Maio de 1972, foi admitida na ex-Caixa Nacional de Pensões, onde desempenhou funções administrativas até Julho de 1980;

De Julho de 1980 até Novembro de 1987, exerceu as funções de técnico superior na Divisão de Prestações por Velhice da Direcção de Serviços de Prestações por Incapacidades Permanentes e Velhice;

De Novembro de 1987 até Janeiro de 2002, exerceu as funções de coordenação e de chefia da Divisão de Prestações por Incapacidades Permanentes da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social;

Desde Janeiro de 1992 a Outubro de 2000, exerceu as funções de coordenação e de chefia da Divisão do Regime Comum das Prestações e das Prestações à Família da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social;

Em Outubro de 2000, foi nomeada, em regime de substituição, para o cargo de directora de serviços das Prestações da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, por despacho SESS, com efeitos reportados a 11 de Outubro de 2000, cargo que actualmente ocupa;

Exerceu em diversas ocasiões funções de representação da Direcção-Geral de Segurança Social e da Secretaria de Estado de Segurança Social em vários eventos, designadamente seminários, colóquios e encontros de trabalho;

Participou, na qualidade de perito, em representação de Portugal, em seminários sobre a "Discriminação indirecta em função do sexo nos Estados membros da comunidade europeia", no âmbito da directiva n.º 7/79, de 19 a 22 de Maio de 1993, em Hamburgo, e em seminário sobre "A individualização dos direitos", de 9 a 12 de Outubro de 1997, em Paris;

Foi convidada para redactora da Unidade Modular designada por prestações familiares e, em parceria, da Unidade Modular designada por protecção social voluntária e protecção social de cidadania, no âmbito do PROFISS, visando a qualificação de jovens quadros médios e superiores candidatos a emprego no sistema de solidariedade e de segurança social. Neste contexto, elaborou o Guia do Formando e o Guia do Formador;

Exerceu funções de monitor em vários cursos de formação profissional sobre matérias relativas à protecção conferida pelos regimes de segurança social;

Foi membro de vários júris de selecção e recrutamento de pessoal e de estágio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto Regulamentar 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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