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Aviso 20327/2007, de 22 de Outubro

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Sumário

Concursos internos gerais de acesso para um lugar de operário qualificado principal - calceteiro e um lugar de operário qualificado - jardineiro

Texto do documento

Aviso 20 327/2007

Concursos internos gerais de acesso para um lugar de operário qualificado principal - calceteiro e um lugar de operário qualificado jardineiro

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que por meu despacho de 9 de Outubro de 2007 se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os concursos internos de acesso geral para um lugar de operário principal - jardineiro e um lugar de operário principal - calceteiro.

2 - Vencimento - os titulares das categorias a prover serão remunerados pelo escalão 1, índice 204 (Euro 666,57).

3 - Validade dos concursos - os concursos são válidos para as vagas postas a concurso, caducando com o preenchimento das mesmas.

4 - Local e condições de trabalho - área do município de Gavião.

5 - Conteúdos funcionais - constantes do despacho 38/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

6 - Legislação aplicável aos concursos - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6.1 - Requisitos gerais de admissão - serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais de admissão - os constantes do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e ainda ser possuidor das habilitações literárias exigidas por lei.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Gavião, Largo do Município, 6040-102 Gavião, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, para a morada acima mencionada, em carta registada com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

7.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

Nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, número de telefone e habilitações literárias;

Identificação do concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante a referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos julguem poder influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal desde que devidamente comprovadas;

Situação face à função pública, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

Identificação da classificação de serviço nos últimos três anos.

7.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertença, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria actual, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;

b) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço, nos últimos três anos;

c) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

d) Aos funcionários desta autarquia é dispensada a apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

8 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

8.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

Entrevista profissional de selecção;

Prova prática de conhecimentos.

A entrevista profissional de selecção (EPS) destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões dos concorrentes, incidindo sobre os seguintes factores de apreciação, e será classificada de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte escala:

Motivação e maturidade para o desempenho do cargo - 4 valores;

Interesse e experiência profissional - 4 valores;

Capacidade de expressão - 3 valores;

Espírito de iniciativa - 3 valores;

Capacidade de relacionamento - 3 valores;

Qualificação para o cargo - 3 valores.

Prova prática de conhecimentos - versará sobre funções inerentes às respectivas categorias e será classificada da seguinte forma, na escala de 0 a 20 valores:

Totalmente desfavorável - até 4 valores;

Desfavorável - de 5 a 9 valores;

Favorável - de 10 a 14 valores;

Bastante favorável - de 15 a 17 valores;

Preferencialmente favorável - de 18 a 20 valores.

A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção segundo a aplicação da seguinte fórmula:

CF=(EPS+PPC)/2

10 - Os concorrentes serão informados do local e hora da realização das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Os critérios de ponderação e apreciação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação incluindo a respectiva fórmula classificativa constam da primeira acta, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.1 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida nos métodos de selecção.

11 - Nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, serão afixadas no átrio dos Paços do Município a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final.

11.1 - Os candidatos excluídos ao concurso podem, querendo, apresentar recurso dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Gavião, no prazo de oito dias úteis.

12 - Da homologação da lista de classificação final cabe recurso, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Germano Manuel Batista Porfírio, vereador da Câmara Municipal de Gavião.

Vogais efectivos:

Francisco Felício Louro, vereador, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Firmino Rodrigues Espadinha, chefe de divisão de Obras e Serviços Urbanos.

Vogais suplentes:

Manuel Medeiros Morais Silva, vereador.

Fernando de Matos Chambel, vereador.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Para efeitos de recrutamento foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foram pela Direcção-Geral da Administração Pública emitidas declarações de inexistência de pessoal com o perfil pretendido, conforme documentos que ficarão a fazer parte integrante dos respectivos processos.

10 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Martins de Jesus.

2611055566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-05 - Decreto-Lei 238/98 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 206/97, de 12 de Agosto que regula o procedimento de ingresso na carreira de conservador e notário, de forma a explicitar as atribuições dos adjuntos de conservador e notário.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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