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Despacho 24079/2007, de 22 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no secretário do Governo Civil do Distrito do Porto, mestre Ana Laurinda Sirage Coimbra

Texto do documento

Despacho 24 079/2007

1 - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, sem prejuízo das competências próprias previstas no mesmo diploma e na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego no secretário do Governo Civil, mestre Ana Laurinda Sirage Coimbra, a minha competência para:

a) Apreciar e despachar requerimentos de emissão de passaportes comuns e temporários, despacho das devoluções de passaportes e assinatura de correspondência relacionada com estes actos;

b) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência, com excepção daquela que, pela sua natureza, deva competir à governadora civil, bem como autorizar a publicação no Diário da República;

c) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros, bem como agentes com funções de fiscalização representantes de empresas concessionárias de infra-estruturas rodoviárias;

d) Orientar a instrução de processos de contra-ordenações e efectuar, quanto aos que resultam de competência própria do Governador Civil, os despachos de aplicação de coimas e sanções acessórias, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do código do Procedimento Administrativo;

e) Aprovar o plano anual de férias de pessoal e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo e a sua acumulação atendendo à conveniência de serviço;

f) Autorizar o gozo de férias anterior à aprovação do respectivo plano;

g) Autorizar e despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários do Governo Civil;

h) Autorizar o abono do vencimento perdido por motivo de doença, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

i) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

j) Dar posse administrativa, nos termos do artigo 236.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

2 - Ratifico todos os actos praticados pelo secretário do Governo Civil, no âmbito das competências previstas no número anterior desde 24 de Setembro de 2007 até à data da publicação do presente despacho.

24 de Setembro de 2007. - A Governadora Civil, Isabel Oneto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1615424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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