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Aviso 20024/2007, de 17 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para técnico superior de 1.ª classe de psicologia clínica

Texto do documento

Aviso 20 024/2007

Para os devidos efeitos e na sequência do meu despacho de 21 de Setembro de 2007, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para um lugar de técnico superior de 1.ª classe psicologia clínica.

1 - Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foi emitida pela Direcção-Geral da Administração Pública declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido, através do ofício n.º 4207, de 29 de Maio de 2007.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga posta a concurso.

3 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

3.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

3.2 - Requisitos especiais de admissão - os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3.3 - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, é reduzido em 12 meses o tempo legalmente exigido aos titulares de mestrado ou doutoramento, desde que o conteúdo funcional seja do interesse da instituição.

4 - Métodos de selecção:

4.1 - Entrevista profissional de selecção e avaliação curricular.

4.1.1 - A avaliação curricular operar-se-á da seguinte fórmula:

AC=(EP+FP+HL)/3

em que:

AC=avaliação curricular;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

HL=habilitações literárias.

4.1.2 - Na experiência profissional será atribuída a seguinte pontuação:

Com três anos - 12 valores;

Entre três e seis anos - 15 valores;

Mais de seis anos - 18 valores.

Para análise da experiência profissional, deverão os candidatos elaborar um relatório, em que descreverão sucintamente a actividade por si desenvolvida, não podendo exceder três folhas A4 dactilografadas, o qual deverá ser entregue juntamente com a respectiva candidatura ao concurso.

4.1.3 - O factor formação profissional tem a seguinte pontuação:

Sem formação profissional - 10 valores;

De 1 a 5 acções ou cursos de formação profissional - 12 valores;

De 6 a 10 acções ou cursos de formação profissional - 14 valores;

Mais de 10 acções ou cursos de formação profissional - 16 valores.

Para efeitos do cálculo do factor formação profissional, apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados durante a permanência na categoria relacionados com a área do lugar a prover e comprovados mediante fotocópia de certificado ou diploma, que deverão ser acompanhadas conjuntamente com o requerimento.

4.1.4 - As habilitações literárias serão pontuadas do seguinte modo:

Exigidas - 15 valores;

Mais do que exigidas - 18 valores.

4.2 - Na entrevista profissional de selecção são considerados os seguintes parâmetros:

a) Capacidade de organização e motivação - 5 valores;

b) Integração sócio-laboral - 5 valores;

c) Interesse e responsabilidade pela actividade exercida - 5 valores;

d) Capacidade de expressão e comunicação - 5 valores.

4.3 - O ordenamento final dos candidatos será feito através da aplicação da fórmula que se segue, traduzida na escala de 0 a 20 valores:

CF=(AC+EPS)/2

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

5 - Os candidatos deverão anexar a seguinte documentação:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Curriculum vitae datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, bem como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, anexando documentos comprovativos das mesmas;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, além de todos os outros documentos que julguem relevante anexar para apreciação do seu mérito.

5.1 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal deste município não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 5 do presente aviso, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

6 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente da Câmara Municipal de Mação, entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetidos pelo correio com aviso de recepção, até ao termo do prazo para a entrega de candidaturas, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome completo, estado civil, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e residência com endereço completo e número de telefone);

b) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Lugar a que se candidata, referenciando o aviso e a data do mesmo.

6.1 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido no número anterior determina a exclusão do concurso.

7 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. José António dos Santos Almeida, vereador em regime de permanência.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Alexandra Maria Rodrigues Lourenço da Silva, técnica superior de 1.ª classe, gestão de recursos humanos.

2.º vogal efectivo - Dr. Vasco António Mendonça Sequeira Estrela, chefe de gabinete da Presidência.

1.º vogal suplente - Arquitecto Ricardo Manuel Martins Cabrita, técnico superior principal.

2.º vogal suplente - Engenheiro Carlos Alberto Simões de Matos, chefe de divisão.

O presidente do júri do concurso será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

8 - Legislação aplicável - ao concurso aplicam-se as disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

9 - A lista de candidatos admitidos a que se refere o artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, já citado, será afixada no átrio do Edifício dos Paços do Município.

10 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos através dos meios definidos no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Manuel Saldanha Rocha.

2611053899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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