A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 310/89, de 24 de Abril

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento de cargos dirigentes do Serviço de Informática Tributária da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Portaria 310/89
de 24 de Abril
Considerando que o Serviço de Informática Tributária da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, criado pelo Decreto-Lei 6/88, de 15 de Janeiro, e regulado pelo Decreto Regulamentar 40/88, de 18 de Novembro, é um serviço de elevada especialização, ao qual estão legalmente cometidas as atribuições indispensáveis a uma correcta gestão do sistema de informação da Direcção-Geral;

Considerando que para o exercício dos cargos de director das Direcções de Serviços de Sistemas de Informação, de Desenvolvimento de Sistemas Informáticos e de Exploração e Suporte Técnico, e ainda dos cargos de chefe das Divisões de Infocentro, de Produção e de Suporte Operacional, pertencentes ao Serviço de Informática Tributária, se exige dos respectivos titulares conhecimentos altamente qualificados no âmbito dos sistemas implantados;

Considerando a impossibilidade de recrutamento, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços de Sistemas de Informação, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 40/88, de 18 de Novembro, podendo, para o efeito, a nomeação recair em funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos com categoria igual ou equivalente a técnico superior principal.

2.º É alargada a área de recrutamento para provimento dos cargos de chefe da Divisão de Suporte Operacional e da Divisão de Apoio Administrativo, a que se referem, respectivamente, a alínea b) do n.º 3 do artigo 13.º e a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 40/88, de 18 de Novembro, a funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos com categoria igual ou equivalente a técnico superior de 1.ª classe.

3.º É alargada a área de recrutamento para provimento dos cargos de director de serviços de Exploração e Suporte Técnico e de chefe da Divisão de Infocentro, a que se referem, respectivamente, a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º e a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 40/88, de 18 de Novembro, podendo, para o efeito, a nomeação recair em indivíduos não vinculados à função pública, com experiência e qualificação adequadas.

4.º É alargada a área de recrutamento para provimento dos cargos de director de serviços de Desenvolvimento de Sistemas Informáticos e de chefe da Divisão de Produção, a que se referem, respectivamente, a alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º e a alínea a) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 40/88, de 18 de Novembro, a indivíduos não vinculados à função pública, com competência e experiência profissional devidamente comprovadas e com dispensa do requisito de habilitações literárias exigido pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

5.º Os despachos de nomeação serão, em todos os casos, acompanhados, para publicação, do currículo dos nomeados.

Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Abril de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-15 - Decreto-Lei 6/88 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro (Direcção-Geral das Contribuições e Impostos).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-18 - Decreto Regulamentar 40/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica do Serviço de Informática Tributária no âmbito das contribuições e impostos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1989-06-30 - DECLARAÇÃO DD3873 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 310/89, que alarga a área de recrutamento para o provimento de cargos dirigentes do Serviço de Informática Tributária da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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