Portaria 310/89
de 24 de Abril
Considerando que o Serviço de Informática Tributária da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, criado pelo Decreto-Lei 6/88, de 15 de Janeiro, e regulado pelo Decreto Regulamentar 40/88, de 18 de Novembro, é um serviço de elevada especialização, ao qual estão legalmente cometidas as atribuições indispensáveis a uma correcta gestão do sistema de informação da Direcção-Geral;
Considerando que para o exercício dos cargos de director das Direcções de Serviços de Sistemas de Informação, de Desenvolvimento de Sistemas Informáticos e de Exploração e Suporte Técnico, e ainda dos cargos de chefe das Divisões de Infocentro, de Produção e de Suporte Operacional, pertencentes ao Serviço de Informática Tributária, se exige dos respectivos titulares conhecimentos altamente qualificados no âmbito dos sistemas implantados;
Considerando a impossibilidade de recrutamento, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços de Sistemas de Informação, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 40/88, de 18 de Novembro, podendo, para o efeito, a nomeação recair em funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos com categoria igual ou equivalente a técnico superior principal.
2.º É alargada a área de recrutamento para provimento dos cargos de chefe da Divisão de Suporte Operacional e da Divisão de Apoio Administrativo, a que se referem, respectivamente, a alínea b) do n.º 3 do artigo 13.º e a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 40/88, de 18 de Novembro, a funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos com categoria igual ou equivalente a técnico superior de 1.ª classe.
3.º É alargada a área de recrutamento para provimento dos cargos de director de serviços de Exploração e Suporte Técnico e de chefe da Divisão de Infocentro, a que se referem, respectivamente, a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º e a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 40/88, de 18 de Novembro, podendo, para o efeito, a nomeação recair em indivíduos não vinculados à função pública, com experiência e qualificação adequadas.
4.º É alargada a área de recrutamento para provimento dos cargos de director de serviços de Desenvolvimento de Sistemas Informáticos e de chefe da Divisão de Produção, a que se referem, respectivamente, a alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º e a alínea a) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 40/88, de 18 de Novembro, a indivíduos não vinculados à função pública, com competência e experiência profissional devidamente comprovadas e com dispensa do requisito de habilitações literárias exigido pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.
5.º Os despachos de nomeação serão, em todos os casos, acompanhados, para publicação, do currículo dos nomeados.
Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Abril de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.