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Aviso 18828/2007, de 2 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de fiscal municipal de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 18 828/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional de 1.ª classe, fiscal municipal

1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por meu despacho de 25 de Junho, último, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal, prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional de 1.ª classe, fiscal municipal.

2 - O presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Validade do concurso - o concurso é apenas válido para a vaga concursada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 222, da tabela geral da função pública, actualmente equivalente, em termos ilíquidos, a Euro 725,39, acrescido do subsídio de refeição por cada dia útil de trabalho. As regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.

5 - Conteúdo funcional - o expresso no despacho 20/SEALOT/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Maio de 1994.

6 - Local de trabalho - área do município de Moimenta da Beira.

7 - Requisitos de admissão:

Gerais - os requisitos gerais encontram-se previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Específicos - de acordo com alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, isto é, possuírem pelo menos três anos de serviço na categoria de fiscal municipal de 2.ª classe, com a classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Júri do concurso:

Presidente - Dr. Luís Carlos Pereira da Silva, vice-presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Luís Fernando Batista Pinto dos Santos, fiscal municipal-coordenador.

Dr.ª Elisabete Carvalho Quintais Frias, técnica de 2.ª classe, área administrativa e financeira.

Vogais suplentes:

Engenheiro António Humberto Paiva Matos, Vereador em regime de tempo inteiro.

Paulo Manuel Carvalhais Coutinho, chefe de secção.

9 - Métodos de selecção - a classificação final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da média aritmética simples e de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular, classificada de 0 a 20 valores, terá em consideração a apreciação e ponderação, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HL + EP + FP + CS)/4

em que:

AC = avaliação curricular;

HL = habilitações literárias;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional;

CS = classificação de serviço.

As habilitações literárias serão valorizadas da seguinte forma:

a) Habilitações mínimas exigíveis - 10 valores;

b) 9.º ano de escolaridade - 12 valores;

c) 11.º ano de escolaridade - 14 valores;

d) 12.º ano de escolaridade - 16 valores;

e) Curso superior que não confira o grau de licenciatura - 18 valores;

f) Licenciatura - 20 valores.

A avaliação da experiência será feita numa apreciação qualitativa do curriculum vitae e terá em conta a importância, complexidade e responsabilidade das actividades desenvolvidas na carreira e será ponderada da seguinte forma:

Até três anos - 12 valores;

De três a oito anos - até 16 valores;

Mais de oito anos - até 20 valores.

A formação profissional é pontuada da seguinte forma:

a) Participação em acções, ou outras, da área funcional do cargo a prover, e de duração igual ou superior a trinta e cinco horas - 3 pontos;

b) Idem, com duração de doze a trinta e cinco horas - 2 pontos;

c) Idem, com duração até doze horas - 1 ponto.

A pontuação acumulada não poderá exceder, em caso algum, 20 pontos.

Classificação de serviço - resultante da média aritmética das classificações obtidas nos últimos três anos, face à seguinte ponderação:

Menção de Bom - até 16 valores;

Menção de Muito bom - até 20 valores.

9.2 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, para o desempenho do lugar, e será classificada de 8 a 20 valores, sendo cada factor avaliado da seguinte forma:

(ver documento original)

10 - Formalização de candidaturas - os candidatos deverão formalizar o seu pedido de admissão ao concurso mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Recursos Humanos desta Câmara ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, para a Câmara Municipal de Moimenta da Beira, Largo do Tabolado, 3620-324 Moimenta da Beira, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente, pela indicação do nome, estado civil, profissão e residência;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do presente aviso no Diário da República;

d) Declaração a que alude a alínea b) do n.º 12 deste aviso, caso optem pela faculdade aí prevista;

e) Quaisquer circunstâncias que o candidato considere possíveis de influir nas apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovados;

f) Enumeração dos documentos apresentados com o requerimento.

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados temporariamente, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;

c) Sempre que possível, deverão acompanhar o requerimento de admissão ao concurso fotocópias do bilhete de identidade e do número fiscal.

12 - Os candidatos que sejam funcionários ou agentes desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Lista de candidatos e locais de afixação - a afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final será efectuada no átrio do edifício dos Paços do Concelho, Largo do Tabolado, 3620-324 Moimenta da Beira.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Consulta à BEP - em cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial.

20 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Gomes Correia.

2611050804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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