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Aviso 18613/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para três assistentes administrativos especialistas

Texto do documento

Aviso 18 613/2007

Concurso interno geral de acesso para o provimento de três lugares de assistente administrativo especialista, do grupo de pessoal administrativo

1 - Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto, presidente da Câmara Municipal de Nisa, torna público que, por seu despacho de 29 de Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia da publicação no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de três lugares de assistente administrativo especialista, do grupo de pessoal administrativo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

2 - O titular da categoria a prover será remunerado pelo escalão 1, índice 269 - Euro 878,96.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações constantes no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas em aberto e caduca com o seu preenchimento.

5 - O local de trabalho situa-se no concelho de Nisa.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, e despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

7 - Requisitos especiais de admissão - poderão candidatar-se a assistentes administrativos especialistas todos os assistentes administrativos principais que se encontrem nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, ou seja, com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Requisitos gerais de admissão - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, designadamente:

a) Ter a nacionalidade portuguesa salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente da Câmara Municipal de Nisa, em papel formato A4, entregue pessoalmente no Gabinete de Recursos Humanos e Apoio ao Trabalhador, desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Nisa, Praça do Município, 6050-358 Nisa, telefone n.º 245410000, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, nos termos legais, nele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência completa e telefone.

10.2 - Concurso a que se candidata, com indicação da série, do número e da data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito, ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do concurso se devidamente comprovadas;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso, referidos no n.º 8 deste aviso;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade e do número de contribuinte fiscal;

d) Experiência profissional - com indicação das funções de mais interesse para o lugar;

e) Habilitações profissionais - especializações, seminários, acções de formação, etc.;

f) Outros elementos que o candidato entenda que deva apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertença, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria actual, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a especificação das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos.

10.4 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados na alínea b) do n.º 10.3 deste aviso, à excepção do certificado de habilitações literárias, que acompanhará o requerimento de candidatura, desde que os candidatos declarem, no requerimento de candidatura ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos de admissão referidos no n.º 8 deste aviso.

11 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Nisa ficam dispensados da apresentação do documento comprovativo indicado no número anterior, excepto se o mesmo não constar do respectivo processo individual.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será efectuada através de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

13.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base - onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação reconhecida;

b) Formação profissional - em que se ponderará as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço dos últimos três anos.

14 - A fórmula do método de selecção avaliação curricular será a seguinte:

AC=(HAB+FP+2 (QEP) +CS)/5

em que:

AC - avaliação curricular;

HAB - habilitação académica de base;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

CS - classificação de serviço.

15 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será avaliada na escala de 0 a 20 valores.

16 - A fórmula de classificação final será a seguinte:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

19 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Nazaré Dinis Rufino Carrilho Valente, chefe de secção.

1.º vogal efectivo - Maria Conceição Anjos Rovisco, assistente administrativa especialista, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - António Maria Curado Carrasco, chefe de secção.

Vogais suplentes - Bento José Sabino Semedo, técnico profissional de biblioteca e documentação especialista principal, e António José Tomás Martins, assistente administrativo especialista.

20 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

21 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22 - Foi dado cumprimento ao procedimento prévio de selecção, nos termos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, através da publicitação na bolsa de emprego público do despacho da presidente da Câmara para abertura de procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, cujo prazo de candidatura decorreu entre 31 de Agosto e 14 de Setembro de 2007, conforme o disposto no artigo 34.º da mesma lei, tendo o mesmo ficado deserto.

23 - Em conformidade da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Setembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.

2611050037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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