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Aviso 18509/2007, de 27 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 18 509/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista

1 - Para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em conjugação com a alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 14 de Setembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da carreira de assistente administrativo, categoria de assistente administrativo especialista, integrada no grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Constância.

2 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação complementar.

3 - O concurso é válido para a vaga indicada, esgotando-se o mesmo com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - área do município de Constância.

5 - Conteúdo funcional - definido pelo despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Abril de 1989.

6 - Requisitos de admissão - a este concurso podem concorrer os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

6.2 - Requisitos especiais - os constantes no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Para efeitos de candidatura, os interessados deverão apresentar, até final do prazo de abertura do concurso, requerimento escrito, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Secção Administrativa, Recursos Humanos da Câmara Municipal, ou a remeter pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de Constância, Estrada Nacional n.º 3, apartado 46, 2250-909 Constância, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

Do requerimento devem constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, residência (indicar a rua, o número de polícia, andar e o código postal e número de telefone), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso e, bem assim, declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e referidos no n.º 6.1 do presente aviso.

7.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos de admissão serão punidas nos termos da lei penal.

8 - O requerimento deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae actualizado e detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias e ou qualificações profissionais exigidas;

c) Declaração, passada e autenticada pelo organismo a que se encontra vinculado, donde conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria que possui e a respectiva antiguidade na categoria e carreira, bem como o tempo de serviço na função pública e a classificação de serviço do módulo temporal relevante para efeitos do concurso;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte (NIF).

9 - A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos: avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

O ordenamento dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

O ordenamento dos candidatos será efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa e fundamentação, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri será assim constituído:

Presidente - António do Carmo Pratas, vereador.

Vogais efectivos:

Francisco José Caipirra Covas, chefe da Divisão Administrativa/Financeira, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Hélder Manuel da Costa Freire, chefe da Secção Financeira.

Vogais suplentes:

Maria Adelaide do Vale Quaresma Ferreira, técnica superior assessora.

Ana Maria Pereira Rodrigues Silvério, chefe da Secção Administrativa.

12 - A publicação da relação dos candidatos ao concurso e da lista de classificação final serão efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e após o desenvolvimento de procedimento de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º do diploma citado e publicado na BEP em 27 de Julho de 2007, verificou-se a inexistência de pessoal para o efeito.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Manuel dos Santos Mendes.

2611049526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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