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Aviso 18435/2007, de 26 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 18 435/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista

1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 21 de Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Em cumprimento do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi feita consulta à BEP, com o código de oferta OE200708/0254, com início em 27 de Agosto e termo em 10 de Setembro de 2007, tendo a mesma ficado deserta.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e da Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Validade do concurso - o concurso é valido para a vaga acima referida e cessa com o preenchimento da mesma.

5 - Conteúdo funcional - as funções descritas no despacho 38/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

6 - As funções do cargo a prover serão desempenhadas em qualquer edifício onde funcionem serviços municipais e ao lugar a concurso cabe o vencimento de Euro 878,96, correspondente ao índice 269, escalão 1.

7 - Requisitos de admissão - podem concorrer os funcionários e agentes que reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - os constantes do artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas e endereçado à Câmara Municipal de Campo Maior, Praça da República, 7370-954 Campo Maior, dele devendo constar necessariamente, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número do bilhete de identidade, bem como a data de emissão, validade e serviço processador do mesmo e número de contribuinte);

b) Declaração, sob compromisso de honra, quanto à situação em que se encontra relativamente às condições de admissão e provimento referidos nos n.os 7.1 e 7.2 deste aviso;

c) Quaisquer situações que repute susceptíveis de influírem o mérito da candidatura.

8.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado do curriculum vitae devidamente assinado e datado.

9 - Métodos de selecção aplicáveis:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação para este concurso constam da acta da reunião do júri (que será facultada aos candidatos se o solicitarem), conforme o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo o sistema de avaliação final cotado de 0 a 20 valores e resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+EP)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

E = entrevista.

11 - Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas, poderão os candidatos dirigir-se à Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Campo Maior ou ainda através do telefone 268680300 ou ainda pelo fax 268688937.

12 - Júri - o júri do referido concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.

Vogais efectivos:

Engenheiro Rui Manuel Branco Carneiro, técnico superior de 2.ª classe.

Maria do Carmo Azevedo Raposo Vivas, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Dr. João Maria Salvador Sanguinho, técnico superior de 1.ª classe.

Isabel Maria Pereira Vaz Caraças, chefe de secção.

12.1 - Nas faltas e impedimentos do presidente do júri funcionará como tal o 1.º vogal efectivo.

13 - A publicitação da lista dos candidatos a admitir e a excluir será feita nos termos do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento de despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.

2611049304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1609710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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