Aviso 18 435/2007
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista
1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 21 de Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Em cumprimento do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi feita consulta à BEP, com o código de oferta OE200708/0254, com início em 27 de Agosto e termo em 10 de Setembro de 2007, tendo a mesma ficado deserta.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e da Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Validade do concurso - o concurso é valido para a vaga acima referida e cessa com o preenchimento da mesma.
5 - Conteúdo funcional - as funções descritas no despacho 38/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
6 - As funções do cargo a prover serão desempenhadas em qualquer edifício onde funcionem serviços municipais e ao lugar a concurso cabe o vencimento de Euro 878,96, correspondente ao índice 269, escalão 1.
7 - Requisitos de admissão - podem concorrer os funcionários e agentes que reúnam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - os constantes do artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas e endereçado à Câmara Municipal de Campo Maior, Praça da República, 7370-954 Campo Maior, dele devendo constar necessariamente, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número do bilhete de identidade, bem como a data de emissão, validade e serviço processador do mesmo e número de contribuinte);
b) Declaração, sob compromisso de honra, quanto à situação em que se encontra relativamente às condições de admissão e provimento referidos nos n.os 7.1 e 7.2 deste aviso;
c) Quaisquer situações que repute susceptíveis de influírem o mérito da candidatura.
8.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado do curriculum vitae devidamente assinado e datado.
9 - Métodos de selecção aplicáveis:
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação para este concurso constam da acta da reunião do júri (que será facultada aos candidatos se o solicitarem), conforme o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo o sistema de avaliação final cotado de 0 a 20 valores e resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(AC+EP)/2
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
E = entrevista.
11 - Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas, poderão os candidatos dirigir-se à Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Campo Maior ou ainda através do telefone 268680300 ou ainda pelo fax 268688937.
12 - Júri - o júri do referido concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
Vogais efectivos:
Engenheiro Rui Manuel Branco Carneiro, técnico superior de 2.ª classe.
Maria do Carmo Azevedo Raposo Vivas, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Dr. João Maria Salvador Sanguinho, técnico superior de 1.ª classe.
Isabel Maria Pereira Vaz Caraças, chefe de secção.
12.1 - Nas faltas e impedimentos do presidente do júri funcionará como tal o 1.º vogal efectivo.
13 - A publicitação da lista dos candidatos a admitir e a excluir será feita nos termos do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em cumprimento de despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.
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