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Despacho 22054/2007, de 20 de Setembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no director regional-adjunto

Texto do documento

Despacho 22 054/2007

Delegação de competências

Nos termos dos despachos n.os 16 796/2005 (2.ª série), de 11 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de Agosto de 2005, e 21 513/2005 (2.ª série), de 26 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 13 de Outubro de 2005, ambos do Secretário de Estado da Educação, de acordo com o Decreto Regulamentar 8/2004, de 28 de Abril, e com a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em atenção o Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no director regional-adjunto Dr. Joaquim António da Silva Gomes Barbosa as competências para a prática de actos nas seguintes matérias:

1 - No âmbito da gestão geral:

1.1 - Todos os actos que decorram do exercício das competências previstas no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Abril, relativamente ao pessoal afecto à Direcção Regional;

1.2 - Todos os actos que decorrem do exercício das competências previstas no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2005, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Abril.

2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos dos estabelecimentos de ensino:

2.1 - Todos os actos que decorram do exercício das competências previstas no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

2.2 - Todos os actos referentes a pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino, nomeadamente:

2.2.1 - Autorizar a mobilidade do pessoal não docente e docente, nos limites das quotas fixadas;

2.2.2 - Autorizar os destacamentos ao abrigo do despacho 10 092/99, de 21 de Maio;

2.2.3 - Afectar os docentes do quadro de zona pedagógica da área desta Direcção Regional;

2.2.4 - Autorizar as dispensas do serviço docente para a formação, de natureza especial, a que se refere o n.º 11 do Despacho Normativo 185/92, de 8 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Despacho Normativo 8/2005, de 3 de Fevereiro;

2.2.5 - Conceder dispensa de serviço docente, nos termos do Despacho Normativo 185/92, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Despacho Normativo 8/2005, de 3 de Fevereiro, para participação em congressos, simpósios, cursos, seminários ou outras realizações a membros dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino;

2.2.6 - Autorizar as licenças e dispensas previstas na subsecção IV da secção II do capítulo I do título II do livro I do Código do Trabalho, assim como a sua regulamentação, da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, relativamente ao pessoal docente e não docente;

2.2.7 - Autorizar licenças sem vencimento até 90 dias ao pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e de ensino;

2.2.8 - Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de Dezembro;

2.2.9 - Gerir o pessoal das residências de estudantes;

2.2.10 - Autorizar destacamentos de orientadores de estágio dos ramos educacionais e de estágios integrados que funcionam em estabelecimentos de ensino;

2.2.11 - Homologar os protocolos estabelecidos entre as escolas e as instituições de ensino superior, nos termos definidos na Portaria 1097/2005, de 21 de Outubro;

2.2.12 - Coordenar, ao nível regional, o funcionamento do sistema de profissionalização em serviço e a formação ligada ao ramo educacional e às licenciaturas em ensino;

2.2.13 - Autorizar o exercício em acumulação de quaisquer funções ou actividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, nos termos da Portaria 814/2005, de 13 de Setembro;

2.2.14 - Proceder à afectação e distribuição do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, nos termos do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho;

2.2.15 - Autorizar transferências e nomeações de pessoal não docente em resultado de concurso;

2.2.16 - Autorizar o pessoal não docente a tomar posse em local diferente daquele em que foi colocado;

2.2.17 - Autorizar as rescisões e renúncias dos contratos de trabalho, bem como dos contratos administrativos de provimento, celebrados com o pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e de ensino.

3 - No âmbito da autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, nos termos do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio:

3.1 - Todos os actos referentes aos órgão de gestão das escolas e agrupamentos de escolas, nomeadamente:

3.1.1 - Homologar o processo eleitoral respeitante às comissões executivas instaladoras;

3.1.2 - Nomear e dar posse às comissões provisórias e às comissões instaladoras;

3.1.3 - Autorizar a exoneração dos membros das comissões executivas instaladoras, comissões provisórias e comissões instaladoras;

3.1.4 - Autorizar a acumulação de férias aos presidentes dos conselhos executivos, comissões executivas instaladoras, comissões provisórias e comissões instaladoras, nos termos do disposto no artigo 89.º do Estatuto da Carreira Docente.

4 - No âmbito da gestão orçamental:

4.1 - Autorizar a abertura de procedimentos conducentes ao fornecimento e aquisição de bens e serviços, quando as respectivas bases de licitação não ultrapassem Euro 1 000 000;

4.2 - Autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisição de bens e serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei;

4.3 - Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos da DRELVT;

4.4 - Assinar as requisições de aquisições de bens e serviços necessários ao funcionamento da DRELVT;

4.5 - Autorizar as alterações orçamentais a efectuar nos orçamentos da DRELVT;

4.6 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

4.7 - Autorizar a realização e abono de horas extraordinárias;

4.8 - Assinar as folhas internas de despesas com o pessoal e respectivas guias de desconto;

4.9 - Assinar as guias de depósito a efectuar na Caixa Geral de Depósitos relativas a descontos de despesas do PIDDAC;

4.10 - Assinar os pedidos de libertação de créditos.

5 - Consideram-se expressamente ratificados todos os actos praticados desde 1 de Abril de 2007 pelo director regional-adjunto no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

5 de Setembro de 2007. - O Director Regional, José Joaquim Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1607876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-24 - Portaria 1213/92 - Ministérios da Educação e da Saúde

    DEFINE AS DOENÇAS QUE TEM A SUA ORIGEM NO EXERCÍCIO CONTINUADO DA DOCÊNCIA, PREVISTAS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 8 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-28 - Decreto Regulamentar 8/2004 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Educação de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-24 - Lei 2/2005 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (publicação, identificação e formulário dos diplomas) e republica-a.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-09-13 - Portaria 814/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Regula o regime de acumulação de funções e actividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1097/2005 - Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula aspectos relativos à realização da unidade curricular estágio pedagógico dos cursos de formação inicial de professores do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário no âmbito dos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário, públicos, particulares ou cooperativos com paralelismo pedagógico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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