Portaria 199/2003
de 26 de Fevereiro
A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei 468/88, de 16 de Dezembro;
Considerando o disposto na Portaria 1115/94, de 14 de Dezembro, alterada pela Portaria 155/2002, de 20 de Fevereiro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
Os quadros n.os 2 e 3 do anexo à Portaria 155/2002, de 20 de Fevereiro, passam a ser os constantes do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 4 de Fevereiro de 2003.
ANEXO
(Portaria 155/2002, de 20 de Fevereiro - alteração)
Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada
Curso de Professor do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Educação Física
Grau de licenciado
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)