Aviso 17 835/2007
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico de contabilidade e administração de 1.ª classe
1 - Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho da presidente da Câmara Municipal da Guarda de 24 de Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno de acesso geral para um lugar de técnico de contabilidade e administração de 1.ª classe do grupo de pessoal técnico.
2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido efectuada a consulta à BEP em 24 de Julho de 2007, verificando-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, conforme o ofício n.º 6240, de 26 de Julho de 2007, relativo ao nosso pedido n.º 7129.
3 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu provimento.
5 - O local de trabalho é nos Paços do Concelho do Município da Guarda e o lugar a prover será remunerado pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - São condições de admissão estar provido e deter, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom, conforme dispõe a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência e número de telefone) e, bem assim, referência a:
a) Habilitações literárias;
b) Identificação da categoria, entidade onde presta serviço, natureza do vínculo e antiguidade na categoria em que se encontra posicionado, bem como menção do lugar a que concorre, fazendo referência ao presente Diário da República;
c) Classificação de serviço nos últimos três anos;
d) Curriculum vitae detalhado.
7.1 - Os candidatos funcionários estranhos à Câmara Municipal deverão, obrigatoriamente, apresentar documentação comprovativa das declarações a que se referem as alíneas a) a d); o curriculum vitae deverá vir obrigatoriamente datado e assinado.
7.2 - Os funcionários pertencentes ao serviço ou organismos para cujo lugar o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
8 - Conteúdo funcional - o inerente à categoria, de acordo com o previsto no despacho 10 688/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Maio de 1999.
9 - A selecção dos candidatos será feita por avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, sendo a graduação final expressa de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(AC+EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
10 - Na avaliação curricular foi adoptada a seguinte fórmula, tendo em consideração o previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
AC=(HL+EP+FP+CS)/4
em que:
HL = habilitações literárias;
EP = experiência profissional;
FP = formação profissional;
CS = classificação de serviço.
A prova de entrevista tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
Os factores a considerar para esta prova são os seguintes:
a) Capacidade de expressão e compreensão verbal;
b) Motivação e maturidade para o desempenho da função;
c) Capacidade de relacionamento e sentido de responsabilidade;
d) Perfil e experiência profissional relevante para o desempenho do cargo.
11 - Nenhum dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, constando todos os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelecem a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - A relação de candidatos será afixada no placard do hall de entrada do edifício dos Paços do Município, sita na Praça do Município, 6301-854 Guarda.
13 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Vítor Manuel Fazenda dos Santos, vereador da Câmara Municipal da Guarda.
Vogais efectivos:
1.º José Alberto Sales Afonso, director do Departamento Financeiro da Câmara Municipal da Guarda.
2.º Amélia Maria Marques Simão da Silva, chefe de divisão de Finanças da Câmara Municipal da Guarda.
Vogais suplentes:
1.º Maria Joaquina Antunes Barbeira Afonso, técnica de contabilidade e administração principal da Câmara Municipal da Guarda.
2.º Maria Manuela Cardoso Almeida, técnica de contabilidade e administração principal da Câmara Municipal da Guarda.
15 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo n.º 9 da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.
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