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Aviso (extracto) 17758/2007, de 18 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de tesoureiro principal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17 758/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de tesoureiro principal

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público (BEP), tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foram pela Direcção-Geral da Administração Pública emitidas declarações de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

Nestes termos, e para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se torna público que se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento do seguinte lugar do quadro de pessoal desta Câmara Municipal:

1 - Carreira/categoria, número de lugares - tesoureiro/tesoureiro principal, um lugar.

2 - Área funcional e serviço - Serviço de Tesouraria, da Divisão Administrativa e Financeira.

3 - Local de trabalho - concelho de Mértola.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar em referência, caducando com o seu preenchimento.

5 - Requisitos de admissão:

Gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Especiais - nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, o recrutamento para a categoria de tesoureiro principal faz-se de entre tesoureiros com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom, assistentes administrativos especialistas, independentemente do tempo de serviço, e assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom.

6 - Métodos de selecção - prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, e entrevista profissional de selecção.

7 - Critérios de avaliação e sistema de classificação final - os critérios de avaliação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, que será facultada aos interessados sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Mértola, Praça de Luís de Camões, 7750-329 Mértola, podendo ser remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, ou entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, morada completa, e profissão);

b) Habilitações literárias e profissionais, se for caso disso;

c) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

d) Quaisquer elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só serão considerados se devidamente comprovados.

9 - Documentos que deverão acompanhar o requerimento:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e ou profissionais;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a natureza do vínculo, carreira, categoria, tempo de serviço na carreira e na categoria e classificação de serviço dos anos relevantes para admissão a concurso.

A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do concurso.

Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Mértola ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

10 - Prazo para apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República.

11 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Maria Margarida Cercas Fortunato, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos:

Anabela Martins Madeira dos Santos, chefe da Secção de Atendimento, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

André Manuel Costa Soares, chefe da Secção de Administração de Pessoal;

Vogais suplentes:

Maria Manuel da Palma Martins, chefe da Secção de Administração Geral.

Jorge Manuel da Palma Alexandre, técnico superior de 1.ª classe de investigação social aplicada.

12 - Local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do edifício da Câmara Municipal, sendo delas dado conhecimento aos interessados pelas formas previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A data, a hora e o local da aplicação dos métodos de selecção serão oportunamente comunicados aos candidatos pelas formas previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do referido Decreto-Lei 204/98.

14 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

15 - Publicidade - o presente concurso será publicitado através de anúncio a publicar no jornal Correio da Manhã.

16 - Legislação aplicável ao presente concurso - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 427/89, de 7 de Dezembro.

24 de Agosto de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, Jorge Paulo Colaço Rosa.

2611047218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1607462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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