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Aviso 17751/2007, de 18 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para dois lugares de técnico profissional de BD - um técnico profissional de 1.ª classe e um técnico profissional especialista

Texto do documento

Aviso 17 751/2007

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Torna-se público que, em conformidade com o meu despacho de 17 de Agosto de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos internos de acesso geral, visando o preenchimento de:

Referência A - um lugar de técnico profissional de 1.ª classe da carreira de biblioteca e documentação pertencente ao grupo de pessoal técnico-profissional do quadro privativo de pessoal da Câmara Municipal de Faro;

Referência B - um lugar de técnico profissional especialista da carreira de biblioteca e documentação pertencente ao grupo de pessoal técnico-profissional do quadro privativo de pessoal da Câmara Municipal de Faro.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 149/2002, de 21 de Maio.

Validade dos concursos - os concursos visam exclusivamente o provimento das referidas vagas, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público (BEP), tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial nos termos previstos nas alíneas a) e h) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foram, pela Direcção-Geral da Administração Pública, emitidas declarações de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

4 - Conteúdos funcionais - compete-lhes realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos, de acordo com as exigências de responsabilização das respectivas categorias.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

5.2 - Requisitos especiais:

Referência A - técnico profissional de 1.ª classe: deter a categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de biblioteca e documentação com pelo menos três anos na referida categoria com classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Referência B - técnico profissional especialista: deter a categoria de técnico profissional principal da carreira de biblioteca e documentação com pelo menos três anos na referida categoria com classificação de serviço de Muito bom ou cinco anos com classificação de serviço de Bom, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, devendo ser dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Faro, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recrutamento da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Faro ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Faro, Rua do Município, 8004-001 Faro.

6.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que concorre, bem como do número, da data e da série do Diário da República em que o aviso foi publicado;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Esta declaração é obrigatória e a sua falta determina a exclusão do concurso, com excepção dos funcionários pertencentes a esta autarquia.

6.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou fotocópia de documento idóneo, comprovando a posse das habilitações literárias, com excepção dos funcionários pertencentes a esta autarquia;

b) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

c) Declaração, do serviço de origem, da situação precisa em que se encontra, com excepção dos funcionários pertencentes a esta autarquia.

6.3 - Os candidatos poderão, ainda, indicar, querendo, quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, devendo, neste caso, apresentar a respectiva comprovação, sob pena de não serem considerados.

7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Selecção dos candidatos - a selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Classificação final dos candidatos - a classificação e consequente ordenamento dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será apurada pela média aritmética simples dos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

EPS = entrevista profissional de selecção;

AC = avaliação curricular.

8.1.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respectivos currículos profissionais, ponderados de acordo com as exigências das funções, onde serão ponderados os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação e qualificação profissional;

Experiência profissional;

Classificação de serviço.

8.1.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação e a sua aplicação nos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Local de trabalho - área do município de Faro.

10 - Remuneração mensal - o vencimento será o correspondente às respectivas categorias, de acordo com o novo sistema retributivo.

11 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no átrio do edifício da Câmara Municipal de Faro, na Rua de Domingos Guieiro, 8, Faro.

12 - Composição do júri dos concursos - o júri será o mesmo para os dois concursos e constituído por:

Presidente - Arquitecta Maria da Conceição de Brito Pedro Pinto, directora do Departamento de Cultura e Património desta Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Dr. Virgílio José da Cruz Soares da Silva, director do Departamento de Administração Geral, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Salomé Martins d'Horta, técnica superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação.

Vogais suplentes:

Dr.ª Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, chefe de Divisão de Recursos Humanos.

Maria Helena Campos Fernandes Gonçalves, chefe de secção de Cultura.

29 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

2611047447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1607455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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