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Aviso 17750/2007, de 18 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de varejador, do grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 17 750/2007

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 7 de Setembro de 2007, se encontra aberto, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de varejador, do grupo de pessoal auxiliar, pertencente ao quadro de pessoal deste município.

2 - De acordo com a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e ao abrigo do artigo 41.º, foi feita consulta à BEP acerca da existência ou não de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo a DGAP através do ofício n.º 6924, de 23 de Agosto de 2007, declarado a não existência de pessoal com perfil para o recrutamento em questão em situação de mobilidade especial.

3 - O concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o preenchimento da vaga.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela legislação regulamentadora da matéria, designadamente os Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

5 - O local de trabalho é a área do município do Entroncamento.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar serão as constantes do despacho do SEALOT n.º 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989, da respectiva categoria.

7 - A remuneração mensal ilíquida corresponde a Euro 506,46, escalão 1, índice 155, da escala indiciária da administração local, da respectiva categoria, e as condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

8 - Poderão candidatar-se a este concurso os indivíduos que, até ao término do prazo fixado para apresentação das candidaturas, possuam a escolaridade mínima obrigatória (4.ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 e para os nascidos a partir de 1981 o 9.º ano de escolaridade) e reúnam os seguintes requisitos gerais, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter idade não inferior a 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente assinado e datado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, elaborado em folhas normalizadas de formato A4, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Câmara Municipal do Entroncamento, Largo de José Duarte Coelho, 2330-078 Entroncamento, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade, bem como serviço de identificação emissor), número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Menção do concurso a que se candidata, identificando o número e data do Diário da República onde foi publicado;

d) Tratando-se de indivíduos com deficiência, declaração, sob compromisso de honra, do respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo, ainda, mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

9.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais, os quais poderão ser dispensados para admissão ao concurso se os candidatos declararem, sob compromisso de honra, no mesmo requerimento e em alíneas separadas, da situação em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte.

9.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Os métodos de selecção constarão de prova escrita de conhecimentos, prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção. O ordenamento final dos candidatos será o resultante de média aritmética, traduzida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PEC+PPC+EPS)/3

em que:

CF - classificação;

PEC - prova escrita de conhecimentos;

PPC - prova prática de conhecimentos;

EPS - entrevista profissional de selecção.

10.2 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração de uma hora e versará sobre a seguinte matéria:

Conteúdos funcionais da categoria de varejador;

Regime jurídico de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, e 169/2006, de 17 de Agosto;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

10.3 - A prova prática de conhecimentos, que terá a duração de trinta minutos, visa avaliar os níveis de conhecimentos adequados ao exercício da respectiva função e consistirá na lavagem e limpeza de colectores e caixas de visita.

10.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.5 - Serão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se para tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

10.6 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção determina a sua exclusão.

10.7 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes em caso de igualdade de classificação são as constantes do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Se não se verificar aquela situação, será dada preferência ao candidato com melhor classificação na área da experiência profissional dentro da administração local.

10.8 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam da acta do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Vice-Presidente Luís Filipe Mesquita Boavida.

Vogais efectivos:

Fernando Manuel Lima Fernandes, encarregado geral.

José Lucas Antunes, encarregado.

Vogais suplentes:

Arquitecto Silvino Ferreira dos Santos, director de departamento de Urbanismo e Obras Particulares.

Engenheiro Nuno Eduardo Ferreira Valente, chefe de divisão de Obras Municipais.

11.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

12 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos e prazos estabelecidos nos artigos 40.º e 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.

2611047105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1607453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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