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Despacho 21549/2007, de 17 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no subdirector do Gabinete para os Meios de Comunicação Social

Texto do documento

Despacho 21 549/2007

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1, da alínea a) do n.º 2 e da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º e do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no licenciado João Paulo Viana Palha da Silva, subdirector do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), com a possibilidade de subdelegação, os poderes necessários para:

a) Praticar os actos relativos à gestão e à coordenação dos assuntos do âmbito de competências da Divisão de Gestão de Recursos;

b) Elaborar e executar o plano de gestão provisional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação e afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;

c) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;

d) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

e) Autorizar o horário de trabalho em caso de exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

f) Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder aos funcionários e agentes de serviços externos o direito ao vencimento a partir da data da posse, independentemente da entrada em exercício nas novas funções;

g) Justificar ou injustificar faltas e conceder a licença prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio;

h) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

i) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

j) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito nos termos da lei;

k) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

l) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao registo de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

m) Celebrar contratos com entidades nacionais ou estrangeiras, desde que constem de programas de actividades previamente aprovados pelo membro do Governo competente, com vista à realização de estudos, inquéritos e outros trabalhos de carácter técnico eventual relacionados com as atribuições dos serviços e que não possam ser assegurados pelo respectivo pessoal;

n) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com os limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;

o) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

p) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento, nos termos legais, e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;

q) Autorizar a prestação de serviços e venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;

r) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

s) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, dentro da competência que me está atribuída pelas alíneas a) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

t) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas não compreendidos na presente delegação;

u) Autorizar despesas com seguros, dentro da competência que me está atribuída pelo artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

v) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

w) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, nos termos legais;

x) Qualificar como acidente de serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, nos termos legais;

y) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo;

z) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

aa) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação.

2 - Ratifico todos os actos praticados pelo licenciado João Paulo Viana Palha da Silva no âmbito do presente despacho, desde o dia 1 de Junho de 2007 e até à presente data.

4 de Setembro de 2007. - A Directora, Teresa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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