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Aviso 16927/2007, de 10 de Setembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de motorista de transportes colectivos

Texto do documento

Aviso 16 927/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de motorista de transportes colectivos

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara proferido em 31 de Julho de 2007, foi decidido abrir o concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de motorista de transportes colectivos do quadro de pessoal do município de Celorico de Basto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

1 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público, em 23 de Julho de 2007, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública emitido declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

2 - O concurso processa-se ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - O concurso é válido somente para a vaga posta a concurso.

4 - O conteúdo funcional é o constante do despacho, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro.

5 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se todos os indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e que possuam carta para condução de transportes colectivos, categoria D.

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, poderão candidatar-se indivíduos com deficiência, declarando no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, assim como indicando no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

É dispensada a apresentação imediata de documentos comprovativos dessa mesma deficiência.

6 - Os métodos de selecção a utilizar serão os de prova oral de conhecimentos, avaliação curricular e prova prática.

6.1 - A prova oral de conhecimentos terá por objectivo avaliar o grau de motivação e conhecimento das tarefas a desempenhar, bem como o conhecimento das matérias constantes do Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, férias faltas e licenças, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Dezembro, e Lei 13/2006, de 17 de Abril, com as devidas alterações.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6.3 - A prova prática consiste na execução por parte dos candidatos de tarefas que lhes forem indicadas pelo júri do concurso, que simularão situações em tudo semelhantes às do trabalho que irá ser pedido nas funções a que concorre.

6.4 - Classificação final - para a elaboração da lista classificativa será adoptada a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos concorrentes resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(POC+AC+PP)/10

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

POC = prova oral de conhecimento;

PP = prova prática.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, de formato A4, ou em impresso próprio a adquirir na Secção de Pessoal da Câmara Municipal, o qual será dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, Praça do Cardeal D. António Ribeiro, 4890-220 Celorico de Basto, poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão e Finanças desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do prazo atrás indicado, dele devendo constar a identificação completa dos candidatos, bem como a identificação do concurso a que se candidata.

7.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão na falta destes, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

c) Fotocópia da carta de condução;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

7.2 - É dispensada inicialmente aos candidatos a apresentação dos documentos referidos no n.º 5.1 deste aviso, à excepção do constante na alínea c) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que para tal declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

8 - As listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão afixadas no átrio do Edifício dos Paços do Concelho e enviadas aos concorrentes em carta registada com aviso de recepção, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do diploma acima referido.

9 - As provas do concurso serão realizadas em data, hora e local a comunicar aos interessados, através de ofício registado, aquando da afixação da lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso.

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Joaquim Monteiro da Mota Silva, vereador, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Dr. José António Peixoto Lima, director de departamento.

António Maria da Silva Andrade, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria José Teixeira Marinho, chefe de divisão.

Gilberta Lopes da Silva Andrade, chefe de divisão.

10 - A remuneração é a correspondente ao índice 175 - Euro 571,81.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Albertino Teixeira da Mota e Silva.

2611045413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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