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Aviso 16925/2007, de 10 de Setembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de nadador-salvador

Texto do documento

Aviso 16 925/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de nadador-salvador

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara proferido em 6 de Agosto de 2007, foi decidido abrir o concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de nadador-salvador do quadro de pessoal do município de Celorico de Basto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

1 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público, em 27 de Julho de 2007, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública emitido declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

2 - O concurso processa-se ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - O concurso é válido somente para a vaga posta a concurso.

4 - O conteúdo funcional é o constante do despacho, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

5 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se todos os indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e que possuam curso de nadador-salvador do Instituto de Socorros a Náufragos.

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, poderão candidatar-se indivíduos com deficiência, declarando no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, assim como indicando no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

É dispensada a apresentação imediata de documentos comprovativos dessa mesma deficiência.

6 - Os métodos de selecção a utilizar serão a prova oral de conhecimentos e a avaliação curricular.

6.1 - A prova oral de conhecimentos terá por objectivo avaliar o grau de motivação e conhecimento das tarefas a desempenhar, bem como o conhecimento das matérias constantes do Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e férias faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, com as devidas alterações.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6.3 - Classificação final - para a elaboração da lista classificativa será adoptada a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos concorrentes resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(POC+AC)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

POC = prova oral de conhecimentos.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, de formato A4, ou em impresso próprio a adquirir na Secção de Pessoal da Câmara Municipal, o qual será dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, Praça do Cardeal D. António Ribeiro, 4890-220 Celorico de Basto, e poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão e Finanças desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do prazo atrás indicado, dele devendo constar a identificação completa dos candidatos, bem como a identificação do concurso a que se candidata.

7.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, na falta destes, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

c) Fotocópia de diploma do curso de nadador-salvador do Instituto de Socorros a Náufragos;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

7.2 - É dispensada inicialmente aos candidatos a apresentação dos documentos referidos no n.º 5.1 deste aviso, à excepção do constante na alínea c) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que para tal declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

8 - As listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão afixadas no átrio do Edifício dos Paços do Concelho e enviadas aos concorrentes em carta registada com aviso de recepção, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do diploma acima referido.

9 - As provas do concurso serão realizadas em data, hora e local a comunicar aos interessados, através de ofício registado, aquando da afixação da lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso.

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Joaquim Monteiro da Mota Silva, vereador, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria José Teixeira Marinho, chefe de divisão.

António Maria da Silva Andrade, chefe de divisão.

Vogais suplente:

Engenheira Maria Teresa Duarte Henriques Canais Seco, chefe de divisão.

Gilberta Lopes da Silva Andrade, chefe de divisão.

10 - A remuneração é a correspondente ao índice 128 - Euro 418,24.

11 - O local de trabalho situa-se na área do município de Celorico de Basto e nos seus edifícios desportivos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Albertino Teixeira da Mota e Silva.

2611045411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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