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Aviso 16914/2007, de 10 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe de biblioteca e documentação para a Escola Superior de Ciências Empresariais

Texto do documento

Aviso 16 914/2007

Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 13 de Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do citado diploma, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe de biblioteca e documentação, da carreira técnica superior de biblioteca e documentação, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária para a Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido, caducando com o preenchimento do mesmo.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, em conjugação com o Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 307/87, de 6 de Agosto.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Ciências Empresariais, em Setúbal.

4 - Conteúdo funcional - o constante no mapa II do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

5 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao concurso os funcionários ou agentes que reúnam as condições constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e sejam detentores da categoria de técnico superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação com um mínimo de três anos de serviço classificados de Bom, ou que, sendo técnicos superiores de 2.ª classe de biblioteca e documentação, reúnam os requisitos constantes nos n.os 3 e 4 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em que serão apreciados a motivação e interesse, o sentido de responsabilidade, a facilidade de expressão e fluência verbais e o conhecimento das tarefas e funções inerentes às funções a exercer.

7 - Classificação final - a classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, dele devendo constar:

a) Identificação (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidade promotora);

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados dos cursos de formação profissional;

d) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho referente aos anos relevantes para efeitos de promoção.

9 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos será afixada na Escola Superior de Ciências Empresariais, em Setúbal, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º do citado diploma.

11 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:

Presidente - Maria Beatriz Pereira Raposo, secretária da Escola Superior de Ciências Empresariais do IPS.

Vogais efectivos:

Ana Maria Pires Pessoa, professora-adjunta da Escola Superior de Educação do IPS.

Carla Isabel Contreiras do Rosário, técnica superior de 1.ª classe da Escola Superior de Ciências Empresariais do IPS.

Vogais suplentes:

Ana Cristina Flores Lobo, técnica superior de 1.ª classe da Escola Superior de Ciências Empresariais do IPS.

Mariana Rosa Agostinho Correia, secretária da Escola Superior de Educação do IPS.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Agosto de 2007. - O Vice-Presidente, Francisco Carreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-06 - Decreto-Lei 307/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece a possibilidade de contratação de pessoal pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico durante o período de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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