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Aviso 16544/2007, de 6 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal de serviço social

Texto do documento

Aviso 16 544/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de técnico superior principal de serviço social

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa de 31 de Julho de 2007, por delegação reitoral, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicitação do presente aviso concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de técnico superior principal de serviço social da carreira técnica superior de serviço social, com dotação global, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa, aprovado pela Portaria 1181/95, de 27 de Setembro, e alterado pelo despacho reitoral de 24 de Janeiro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2002.

O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso esgota-se com o preenchimento da vaga em referência.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Área e conteúdo funcional - o lugar a preencher corresponde a funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia nas áreas de apoio social aos estudantes, nomeadamente atendimento de alunos, realização de entrevistas personalizadas aos mesmos, estudo e preparação de informações, de acordo com a legislação aplicável, com vista à atribuição de benefícios sociais, tendo em conta a preparação da tomada de decisão superior, gestão técnica de residência de estudantes destes Serviços, relacionamento com as associações de estudantes e outras entidades, organizações e apoio às estruturas culturais e desportivas, elaboração de relatórios e tratamento estatísticos de dados.

6 - Local de trabalho, remunerações e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa e as remunerações fixadas de acordo com a escala salarial correspondente à categoria a que se refere o concurso, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, do qual faz parte integrante, tendo em conta as regras constantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As restantes condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Quota para a intercomunicabilidade vertical - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aprovisionamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de 0%.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais de admissão - os requisitos gerais de admissão são os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Ser técnico superior de 1.ª classe de serviço social com, pelo menos, três anos na respectiva categoria, classificados no mínimo de Bom, ou classificação de acordo com o artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março;

b) Conhecimento de informática e experiência em Word, Excel, experiência profissional na área de atribuição de benefícios sociais a estudantes universitários.

9 - Método de selecção - a selecção será feita mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

10 - Em caso de admissão, os candidatos serão convocados para a realização do método de selecção, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 35.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, dirigido ao administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa, Avenida da República, 84, 6.º, 1600-205 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado.

11.2 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), serviço militar se for caso disso, residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação e outras);

d) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço quantitativas obtidas nos anos pertinentes para o concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

11.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o desempenho do lugar a que se candidata;

b) Declaração autenticada do serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na actual categoria, carreira e função pública;

c) Declaração comprovativa da classificação de serviço ou fotocópia das fichas de classificação, nos últimos três anos, no caso da classificação de Bom;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia autenticada);

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Documentos comprovativos das habilitações profissionais emitidas pela entidade formadora (acções de formação recebidas, cursos recebidos).

12 - O júri poderá exigir, em caso de dúvida sobre situações mencionadas, informações complementares e documentos comprovativos das declarações.

13 - Os factores e critérios de apreciação e ponderação, bem como os parâmetros da fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - licenciada Maria Deolinda Ferreira Saraiva, chefe da Divisão dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º vogal - licenciada Rita Maria Vivas Pestana Casquilho de Almeida Santos, assessora principal de serviço social dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal - licenciada Dora Maria Luz Coelho Xavier, técnica superior principal, coordenadora do Departamento Administrativo dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Licenciada Ana Isabel Ribeiro de Almeida Chantre Ramos, assessora principal de serviço social dos Serviços de Acção Social da Universidade Lisboa.

Licenciada Maria Georgina Alves, assessora de serviço social dos Serviços de Acção Social da Universidade Lisboa.

6 de Agosto de 2007. - O Administrador, Luís Alberto Nascimento Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-27 - Portaria 1181/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, QUE SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR EXTINTOS PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL, TRANSITANDO PARTE DO SEU PESSOAL PARA OS QUADROS DOS NOVOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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