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Aviso 16050/2007, de 31 de Agosto

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para técnico superior de comunicação social de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 16 050/2007

Concurso interno de acesso geral para técnico superior de comunicação social de 1.ª classe

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, pelo meu despacho 21/2007, de 11 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia seguinte da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior de comunicação social, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste município.

2 - O concurso é válido para a vaga anunciada, extinguindo-se com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho é a área do município de Barcelos.

4 - Conteúdo funcional - o constante no despacho 7014/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 2002.

5 - Legislação aplicável ao concurso - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 427/89, de 7 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação aplicável.

6 - Remuneração - a que resultar da aplicação do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, anexo II, com as respectivas alterações, se as houver.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado, reúnam os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

8.1 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - tem por objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo objecto de apreciação, os seguintes parâmetros relevantes, sentido de responsabilidade, sentido crítico, capacidade de iniciativa e grau de criatividade, motivação e interesse pela função.

8.2 - Avaliação curricular (AC) - destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício da função/categoria, através da ponderação dos seguintes factores:

8.2.1 - Habilitação académica de base, sendo ponderado o nível académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

8.2.2 - Formação profissional, sendo ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional em concurso;

8.2.3 - Experiência profissional, pondera-se o tempo de serviço na carreira para o qual o concurso é aberto.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Cada um dos métodos de selecção é susceptível de classificação na escala de 0 a 20 valores, sendo que a classificação final (CF) resultará da média aritmética ponderada dos métodos de selecção (6 x AC + 4 x EPS)/10, traduzindo-se na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos gerais e dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Barcelos, conjuntamente com a documentação que o deva acompanhar (em caso de dúvida, contactar a Divisão de Recursos Humanos), e entregue pessoalmente nesta autarquia (Secção de Expediente do Departamento de Administração Geral), ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município, 4750-323 Barcelos, dele devendo constar:

11.1 - Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, habilitações literárias, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, código postal e número de telefone se o houver);

11.2 - Habilitações literárias;

11.3 - Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

11.4 - Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;

11.5 - Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública, contado em anos, meses e dias, especificando a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso;

11.6 - Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

12 - Os requerimentos de admissão aos concursos deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

12.1 - Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

12.2 - Documento comprovativo das habilitações literárias (autêntico, autenticado ou fotocópia);

12.3 - Fotocópias das acções de formação profissional e seminários, com indicação sobre a sua duração (um dia corresponde a sete horas);

12.4 - Fotocópia do bilhete de identidade;

12.5 - Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso.

13 - Os funcionários desta Câmara Municipal estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Félix Falcão Araújo, vereador.

1.º vogal efectivo - Dr. Domingos José da Silva Araújo, chefe de gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara.

2.º vogal efectivo - Arquitecto Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, vereador.

1.º vogal suplente - Dr. António José Veloso de Araújo Valente, director do Departamento de Administração Geral.

2.º vogal suplente - Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

18 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando Reis.

2611042598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1601002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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