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Aviso 15981/2007, de 30 de Agosto

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para técnico superior assessor da carreira de sociólogo

Texto do documento

Aviso 15 981/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 26 de Julho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de uma vaga de técnico superior assessor da carreira de sociólogo pertencente ao quadro de pessoal desta autarquia.

1 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

2 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 409/91, de 17 de Outubro, e demais legislação aplicável.

3 - O local de trabalho situa-se na área do concelho de Tavira.

4 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Especiais - os constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Tavira, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal sita no Edifício André Pilarte, Rua de D. Marcelino Franco, 2, 1.º, em Tavira, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, e do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação de mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais todavia só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

5.1 - O requerimento de admissão deve ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Documentos comprovativos da situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos especiais de admissão referidos no n.º 4 deste aviso;

b) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria actual, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e especificação das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópias das classificações de serviço dos últimos três anos;

e) Curriculum vitae detalhado, obrigatoriamente datado e assinado.

Deverá também ser acompanhado de fotocópia do bilhete de identidade.

5.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada temporariamente a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão referidos no n.º 4, desde que o candidato declare no próprio requerimento, sob compromisso de honra, encontrar-se nas condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.3 - Os funcionários pertencentes ao serviço para cujo lugar o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais, bem como da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 5.1.

5.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

5.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6 - Método de selecção - apreciação e discussão pública do currículo profissional, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Na apreciação e discussão pública do currículo profissional aplicar-se-á a seguinte fórmula:

DC=(a+b+c+d)/4

em que:

a= adaptação profissional - domínio da área funcional, seus conceitos e áreas de aplicação;

b = capacidade para resolver problemas - abordagem e análise de problemas, interesse e participação na discussão e resolução de situações novas;

c = formação profissional - apreciação global dos cursos de formação profissional efectuados pelo candidato durante a sua vida profissional comprovados como tal (1 valor por cada formação superior a um dia);

d = clareza de exposição - capacidade de expressão, nitidez de assuntos tratados, poder de síntese, análise, capacidade de sistematizar a informação transmitida de forma coerente.

6.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e será utilizado, para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais, sem arredondamento, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

CF=DC

em que:

CF = classificação final;

DC = discussão do currículo profissional.

6.2 - O ordenamento final dos candidatos será o resultado da média aritmética das classificações obtidas nos quatro níveis dos factores de avaliação da apreciação e discussão do currículo, sendo que cada um deles será pontuado de 0 a 20 valores. Serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

6.3 - Os factores de ponderação constam da acta da reunião do júri do concurso de 6 de Agosto de 2007, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Estrela Mangas Rua Amaro, directora do Departamento de Urbanismo.

Vogais efectivos:

Carla Maria Leal dos Santos Martins, chefe de divisão Financeira e Patrimonial, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Carla Maria Pinho de Magalhães Taveira, directora do Departamento de Obras Municipais, Equipamentos e Ambiente.

Vogais suplentes:

Francisco Herculano Pessanha de Carvalho, chefe de divisão de Trânsito e Transportes.

Cláudio Manuel Mestre Amador, chefe de divisão de Obras Municipais.

8 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta no Edifício dos Paços do Município, nos termos do n.º 2 dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

21 de Agosto de 2007. - O Vereador do Desporto e Economia, Carlos Manuel Santos Baracho.

2611042403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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