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Aviso (extracto) 15967/2007, de 30 de Agosto

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para jardineiro e pedreiro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15 967/2007

Concursos internos de acesso geral

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público (BEP), tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foram pela Direcção-Geral da Administração Pública emitidas declarações de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

Nestes termos e para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que se encontram abertos concursos internos de acesso geral para provimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Câmara Municipal:

1 - Carreira/categoria, número de lugares e área funcional:

a) Concurso I:

Carreira/categoria - operário qualificado/jardineiro, operário principal;

Número de lugares - um;

Área funcional - Serviço de Zonas Verdes;

b) Concurso II:

Carreira/categoria - operário qualificado/pedreiro, operário principal;

Número de lugares - um;

Área funcional - Sector de Obras Municipais.

2 - Local de trabalho - concelho de Mértola.

3 - Prazo de validade - os concursos são válidos para os lugares a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Requisitos de admissão:

Gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Especiais:

Concurso I - possuir, pelo menos, três anos na categoria de operário, da carreira de operário qualificado/jardineiro classificados de Bom;

Concurso II - possuir, pelo menos, três anos na categoria de operário, da carreira de operário qualificado/pedreiro, classificados de Bom;

5 - Método de selecção - prova de conhecimentos, de carácter prático.

6 - Programa das provas de conhecimentos:

Concurso I - marcação de figuras geométricas, cultivo de algumas flores e outras plantas, procedendo à preparação prévia do terreno e aplicação dos tratamentos fitossanitários adequados, conhecimentos ao nível dos sistemas de rega, manuseamento de equipamento de corte e utilização e manutenção dos utensílios de jardinagem;

Concurso II - leitura e interpretação de projectos, feitura de argamassas, assentamento de alvenarias e acabamentos.

7 - Critérios de avaliação e sistema de classificação final - os critérios de avaliação das provas, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões dos júris dos concursos, que serão facultadas aos interessados sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Mértola, Praça de Luís de Camões, 7750-329 Mértola, podendo ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, ou entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, morada completa, e profissão);

b) Habilitações literárias e profissionais, se for caso disso;

c) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

d) Quaisquer elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só serão considerados se devidamente comprovados.

9 - Documentos que deverão acompanhar o requerimento:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e ou profissionais;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a natureza do vínculo, carreira, categoria, tempo de serviço na carreira e na categoria e classificação de serviço dos anos relevantes para admissão a concurso.

A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do concurso.

Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Mértola ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

10 - Prazo para apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República.

11 - Constituição dos júris dos concursos:

Concurso I:

Presidente - Arquitecta Luísa Maria Almendra Roque, técnica superior de 2.ª classe/arquitecta paisagista.

Vogais efectivos:

Jorge Manuel Medeiros Pires, operário principal/jardineiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Manuel da Luz Garcia, encarregado de parque de máquinas e viaturas automóveis.

Vogais suplentes:

Manuel Silvestre Colaço, encarregado de pessoal operário.

Engenheiro Paulo António Dionísio Felizardo, chefe de divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística.

Concurso II:

Presidente - Engenheira Rute Isabel Figueira Gomes Gamito, técnica superior de 2.ª classe/engenheira civil.

Vogais efectivos:

Manuel Silvestre Colaço, encarregado de pessoal operário, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Manuel André Rosa Rodrigues, operário principal/pedreiro.

Vogais suplentes:

Osvaldo Valente Santana Lopes, operário principal/pedreiro.

Engenheira Ana Isabel Serrão da Graça Bento, técnica superior de 2.ª classe - engenheira civil.

12 - Local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do edifício da Câmara Municipal, sendo delas dado conhecimento aos interessados pelas formas previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A data, a hora e o local da aplicação dos métodos de selecção serão oportunamente comunicados aos candidatos pelas formas previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do referido Decreto-Lei 204/98.

14 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

15 - Publicidade - o presente concurso será publicitado através de anúncio a publicar no jornal Público.

16 - Legislação aplicável ao presente concurso - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 427/89, de 7 de Dezembro.

6 de Agosto de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Jorge Paulo Colaço Rosa.

2611042397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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