Procedimento concursal para provimento de um titular do cargo de direção intermédio de 3.ºGrau para dirigir a Unidade Flexível de 3.º Grau Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo
Para efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que por deliberação da Assembleia Municipal, datada do dia 05 de dezembro de 2014, após aprovação da Câmara Municipal na reunião de 30 de outubro de 2014, e de harmonia com a Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais de Ovar, publicado pelo Despacho 95/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 03 janeiro, alterada pelo Despacho 2082/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia útil da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para provimento de um cargo de direção intermédia de 3.º grau para dirigir a Unidade Flexível de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo. A indicação dos respetivos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção, da composição do júri e outras informações de interesse para a apresentação de candidatura ao referido procedimento constará da publicação na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt)
27 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
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