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Aviso 10854/2015, de 24 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para especialista de informática

Texto do documento

Aviso 10854/2015

Concurso interno de ingresso para especialista de informática do grau 1, nível 1 - Estagiário (carreiras não revistas)

1 - Nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto na Lei do Orçamento do Estado para 2015 (LOE 2015), aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e do disposto no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, torna-se público que, por deliberação desta Câmara Municipal de 27 de julho de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso, destinado ao recrutamento de um estagiário para a carreira (não revista) de especialista de informática, tendo em vista o preenchimento do correspondente posto de trabalho na categoria de especialista de informática, do grau 1, nível 1, da carreira de especialista de informática, do mapa de pessoal desta Autarquia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro) e Constituição da República Portuguesa.

5 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho referido, e caduca com o seu preenchimento.

6 - Conteúdo funcional: O constante no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, designadamente funções de conceção e aplicação nas áreas de gestão e arquitetura de sistemas de informação, infraestruturas tecnológicas e engenharia de software.

7 - Local de trabalho: Área do Município de Amarante.

8 - Remuneração: a correspondente ao índice 340, como estagiários da carreira de Especialista de Informática de Grau 1 - Nível 1, e correspondente ao índice 420, após estágio concluído com sucesso, nos termos constantes do Mapa I em anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, bem como da Lei 35/2014, de 20 de junho.

9 - Condições gerais e especiais de admissão:

9.1 - Requisitos gerais: Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que possuam uma relação jurídica de emprego público previamente constituída. Constituem requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

9.2 - Requisitos especiais: Possuir os requisitos definidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, nomeadamente habilitados com curso superior no domínio da informática que não confira o grau de licenciatura.

10 - Métodos de seleção - Prova Escrita de Conhecimentos (com carácter eliminatório) e Entrevista Profissional de Seleção.

10.1 - Prova Escrita de Conhecimentos: Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho); Carreira de Pessoal de Informática (Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e Portaria 358/2002, de 3 de abril); Lei do Cibercrime (Lei 109/2009, de 15 de setembro); Lei da proteção de dados pessoais face à Informática (Lei 67/98, de 26 de outubro); Administração de sistemas informáticos; Administração de servidores com serviços de rede aplicativos; Sistemas de telecomunicações; Administração de bases de dados; Segurança em sistemas informáticos; Gestão de serviços de tecnologias de informação e arquitetura SI (sistemas de informação).

10.2 - Bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos - Manuais da especialidade, relacionados com área de informática, área de sistemas de comunicação e telecomunicações.

10.3 - Entrevista Profissional de Seleção: A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do concurso sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.5 - Sistema de classificação - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado o obtido da aplicação do estabelecido no ponto anterior, não sendo aprovados os candidatos que obtenham a classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = PEC (70 %) + EPS (30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

11 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Teresa Maria Pereira de Macedo, Técnica Superior.

Vogais efetivos: Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, Chefe do Gabinete Integrado de Fiscalização, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

Vogais suplentes: Valter Ângelo Pinheiro Cardoso Marinho, Técnico Superior, e Pedro Miguel Silveira Dias dos Santos, Técnico Superior.

12 - Regime de estágio: Conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, e obedecendo ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de dezembro, o estágio tem a duração de seis meses, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida.

12.1 - A classificação do estágio traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará da avaliação do relatório de estágio a apresentar por cada estagiário.

12.2 - O júri do estágio tem a mesma composição do júri do concurso.

13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente em requerimento que se encontra disponível nos serviços da receção do Município de Amarante ou em www.cm-amarante.pt, no prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal do órgão ou serviço: Câmara Municipal de Amarante, Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011 Amarante, até à data limite fixada na publicitação, devendo conter, entre outros, os seguintes elementos:

Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, número de contribuinte fiscal, código postal e número de telefone e endereço eletrónico, caso exista).

13.1 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

13.2 - Documentos exigidos: os requerimentos de admissão devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, assinado e datado, indicando nomeadamente: Formação profissional (cursos de formação, seminários, colóquios) e experiência profissional atual e anterior, relevantes ou não para o exercício das funções do lugar a concurso e respetiva duração;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa.

13.3 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato, ou de constituírem motivo de preferência legal, só serão consideradas se for comprovada por fotocópias dos documentos que as comprovem.

13.4 - A apresentação de documentos falsos, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

13.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conforme o ponto 9.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos da candidatura.

13.6 - Não são aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.

14 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, os elementos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Relação dos candidatos admitidos/excluídos e lista de classificação final: A relação dos candidatos admitidos/excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17 - Quota de Emprego - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O presente aviso será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação referida na alínea anterior;

c) Na página eletrónica do Município de Amarante, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

8 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, José Luís Gaspar Jorge.

308949581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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