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Despacho 10648/2015, de 24 de Setembro

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Sumário

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

Texto do documento

Despacho 10648/2015

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

O Biotério do Centro de Neurociências e Biologia Celular/Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra é uma estrutura crítica e essencial à investigação biomédica na Universidade de Coimbra.

O Biotério CNC/FMUC faz parte do pequeno grupo de biotérios que no país se encontram licenciados para produção de animais para utilização interna e, ao longo dos anos, tem oferecido um serviço e qualidade a centenas de utilizadores, quer de centros de investigação (CNC e IBILI), quer de várias faculdades da UC (Medicina, Farmácia, Ciências e Tecnologia). No entanto, o Biotério encontra-se atualmente numa situação crítica, com uma área de experimentação muito reduzida, circunstância que penaliza a regular execução dos projectos de investigação em curso nos centros de investigação associados, obrigando os investigadores a realizar experiências fora do Biotério central, situação anómala do ponto de vista das boas práticas de experimentação animal que pode comprometer o reconhecimento do trabalho experimental pela comunidade científica.

Assim, considerando que o atual Biotério afeto ao Centro de Neurociências da Universidade de Coimbra se encontra, então, subdimensionado, quer em volume quer em infraestruturas disponíveis, o projeto para a sua remodelação é objeto de programação estratégica e inclusão na candidatura apresentada ao QREN, através do projeto Plataformas Científicas e Tecnológicas da Universidade de Coimbra (CENTRO-07-CT62-FEDER-002012), o qual se encontra devidamente aprovado no âmbito do Regulamento Específico do Sistema de Apoio a Infraestruturas Científicas e Tecnológicas, financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) - Programa Operacional Regional do Centro.

A Universidade procedeu à abertura de um procedimento para empreitada de remodelação de espaços para ampliação do Biotério do Centro de Neurociências de Coimbra, cujo preço base era de (euro)206.769,61 acrescido de IVA à taxa de 6 %, que teve Despacho Reitoral de Extensão de Encargos para os anos de 2013 e 2014 publicado no Diário da República n.º 116, 2.ª série de 19 de junho de 2014 (Despacho 8054/2014).

Considerando que o contrato em apreço, celebrado a 9 de julho de 2014, com prazo de execução de 90 dias a partir da data do auto de consignação (18 julho de 2014), não fazia prever que a execução daobra se prolongasse até 2015, no entanto no decorrer execução da mesma houve prorrogações prazos que atrasaram a sua conclusão por esta circunstância, obriga à existência do presente despacho.

Considerando ainda que a Universidade de Coimbra:

i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho;

ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Contudo, considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, como é o caso em apreço, cujo concurso foi lançado em 2013, mas cuja execução total apenas ocorrerá em 2015, carece de autorização prévia, a conferir em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela, portaria essa que se insere no âmbito da competência que me foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, nos termos do Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do DR, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que serviram de base à abertura do procedimento.

Nestes termos e na medida em que:

i) Os encargos máximos resultantes do contrato não ultrapassem a importância de (euro) 219 157,79 (IVA Incluído);

ii) O encargo emergente do contrato se encontra devidamente inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra (Projetos de Investimento - FEDER PORC e RP afetas a projetos cofinanciados), na rubrica de classificação económica D.07.01.03.B0.B0.

Autorizo a empreitada de remodelação de espaços para ampliação do Biotério do Centro de Neurociências de Coimbra, nos termos e condições atrás enunciadas.

A presente portaria produz efeitos a 5 de dezembro de 2013

16 de setembro de 2015. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho Silva.

208951038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Lei 37/2013 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, procede à respetiva republicação e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados membros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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