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Despacho 8054/2014, de 19 de Junho

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Sumário

Autoriza a execução da empreitada de remodelação de espaços para a ampliação do Biotério do Centro de Neurociências de Coimbra

Texto do documento

Despacho 8054/2014

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

O Biotério do Centro de Neurociências e Biologia Celular/Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra é uma estrutura crítica e essencial à investigação biomédica na Universidade de Coimbra.

O Biotério CNC/FMUC faz parte do pequeno grupo de biotérios que no país se encontram licenciados para produção de animais para utilização interna e, ao longo dos anos, tem oferecido um serviço de qualidade a centenas de utilizadores, quer de centros de investigação (CNC e IBILI), quer de várias faculdades da UC (Medicina, Farmácia, Ciências e Tecnologia). No entanto, o Biotério encontra-se atualmente numa situação crítica, com uma área de experimentação muito reduzida, circunstância que penaliza a regular execução dos projetos de investigação em curso nos centros de investigação associados, obrigando os investigadores a realizar experiências fora do Biotério central, situação anómala do ponto de vista das boas práticas de experimentação animal que pode comprometer o reconhecimento do trabalho experimental pela comunidade científica.

Assim, considerando que o atual Biotério afeto ao Centro de Neurociências da Universidade de Coimbra se encontra, então, subdimensionado, quer em volume quer em infraestruturas disponíveis, o projeto para a sua remodelação é objeto de programação estratégica e inclusão na candidatura apresentada ao QREN, através do projeto Plataformas Científicas e Tecnológicas da Universidade de Coimbra (CENTRO-07-CT62-FEDER-002012), o qual se encontra devidamente aprovado no âmbito do Regulamento Específico do Sistema de Apoio a Infraestruturas Científicas e Tecnológicas, financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) - Programa Operacional Regional do Centro.

Nestes termos, verifica-se a necessidade de desencadear o procedimento concursal, com execução integral prevista para o ano 2014, que permita executar as obras necessárias à remodelação do referido Biotério e que consistem na ampliação do respetivo espaço e remodelação das infraestruturas existentes, dotando-o da capacidade de resposta adequada às necessidades da investigação de excelência que a Universidade de Coimbra produz e disponibiliza nesta área do saber.

Considerando que o encargo base da empreitada de referida empreitada ascende a (euro) 206 769,61, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, atualmente de 6 %, a realização da despesa obedece ao disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e do artigo 130 e seguintes do mesmo diploma, sendo necessária a abertura de procedimento pré-contratual de concurso público sem anúncio no JOUE.

Considerando que a Universidade de Coimbra:

i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho;

ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;

iii) Deu cumprimento às regras para assunção e inscrição do compromisso, nos termos dos artigos 7.º e 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, tendo o mesmo sido devidamente inscrito na DGO em Projetos de Investimento, na fonte de financiamento 361 - RP afetas a projetos cofinanciados FEDER:

Autorizei o início e adoção do procedimento pré-contratual de concurso público sem anúncio no JOUE, no âmbito da competência que me foi delegada pela alínea e) do n.º 1 do Despacho 12015/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180 de 18 de setembro de 2013, através do Anúncio de procedimento n.º 6324/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte L, n.º 244 de 17 de dezembro, encontrando-se em fase de adjudicação.

Contudo, considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, como é o caso em apreço, cujo concurso foi lançado em 2013, mas cuja execução apenas ocorrerá em 2014, constata-se que a mesma carece de autorização prévia, a conferir em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela.

Assim, considerando que, à data do despacho de autorização do procedimento não foi promovida a publicação da referida Portaria, a qual se insere no âmbito da competência que me foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, nos termos do Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do DR, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que serviram de base à abertura do procedimento.

Nestes termos e na medida em que:

i) Os encargos máximos resultantes do contrato não ultrapassem a importância de (euro) 219 175,79 (IVA Incluído);

ii) Os encargos sejam integralmente executados no ano económico de 2014;

iii) O encargo emergente do contrato se encontra devidamente inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra (Projetos de Investimento - RP afetas a projetos cofinanciados FEDER), na rubrica de classificação económica D.07.01.03.B0.B0:

Autorizo a execução para a empreitada de remodelação de espaços para ampliação do Biotério do Centro de Neurociências de Coimbra, nos termos e condições atrás enunciadas.

A presente portaria produz efeitos a 6 de dezembro de 2013.

6 de junho de 2014. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho Silva.

207884609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Lei 37/2013 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, procede à respetiva republicação e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados membros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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