de 24 de setembro
Pelo Decreto 118/77, de 13 de setembro, foi constituída uma servidão radioelétrica sobre as zonas confinantes com o centro radioelétrico formado pela estação recetora de Vendas Novas, ao tempo pertencente à Companhia Portuguesa Rádio Marconi.
Pelo Decreto Regulamentar 41/78, de 15 de novembro, foi constituída uma servidão radioelétrica sobre as zonas confinantes com a estação recetora e costeira Lisboa-Rádio, situada em Linda-a-Velha, município de Oeiras, ao tempo também pertencente à Companhia Portuguesa Rádio Marconi.
Encontrando-se desativados o referido centro radioelétrico e a estação recetora e costeira, conforme informação da atual detentora dos terrenos, a PT PRO - Serviços Administrativos e de Gestão Partilhados, S. A., e tendo sido revogada a licença radioelétrica (n.º 513017) do centro radioelétrico e da estação recetora e costeira, a pedido da sua detentora, pela Autoridade Nacional de Comunicações (então abreviadamente designada por ICP-ANACOM) em 2013, cessou a fundamentação que justificava a constituição das servidões radioelétricas, carecendo, assim, de razão a manutenção das mesmas e a consequente imposição das servidões e outras restrições de utilidade pública às zonas confinantes.
Foi ouvida a Autoridade Nacional de Comunicações.
Assim:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 597/73, de 7 de novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à revogação do Decreto 118/77, de 13 de setembro, e do Decreto Regulamentar 41/78, de 15 de novembro, que determinavam a existência de servidões radioelétricas sobre as zonas confinantes com o centro radioelétrico formado pela estação recetora de Vendas Novas e sobre as zonas confinantes com a estação recetora e costeira Lisboa-Rádio, situada em Linda-a-Velha, município de Oeiras, respetivamente, ambas ao tempo pertencentes à Companhia Portuguesa Rádio Marconi.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O Decreto Regulamentar 41/78, de 15 de novembro;
b) O Decreto 118/77, de 13 de setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de agosto de 2015. - Paulo Sacadura Cabral Portas - Leonardo Bandeira de Melo Mathias.
Promulgado em 17 de setembro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 20 de setembro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.